Brasão da Alepe

Emenda 6/2021

Texto Completo

     Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.463/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................................................................
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§ 1º ...................................................................................................................
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CIDADANIA E CULTURA: Assegurar e ampliar direitos e oportunidades, combater a discriminação e intolerância, com atenção ao enfrentamento ao racismo, à desigualdade de gênero e à LGBTFobia, com vistas à garantia dos direitos das populações indígena e quilombola, além de promover acesso e prática de atividades culturais, esportivas e de lazer; (NR)
 

Histórico

[12/08/2021 14:38:33] ASSINADA
[12/08/2021 14:39:08] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2021 18:30:05] NUMERADA
[12/08/2021 18:34:07] DESPACHADA
[12/08/2021 18:34:09] DESPACHADA
[12/08/2021 18:36:31] EMITIR PARECER
[12/08/2021 18:39:34] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[16/08/2021 11:27:27] PUBLICADA
[16/08/2021 11:28:43] PUBLICADA





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