
Parecer 7778/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2968/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 157/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2968/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargo, ao Município de Floresta.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, pelo prazo de 10(dez) anos, o uso do imóvel da Praça Major João Novaes, nº 251, Centro, ao Município de Floresta.
A cessão do imóvel se destina à instalação e funcionamento de sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, de Espaço Cultural e do Museu municipal, contribuindo, portanto, para que tais equipamentos possam funcionar a contento e para que o órgão municipal em questão possa desempenhar suas atribuições adequadamente, em benefício dos munícipes.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2968/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel contribuirá para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, do Espaço Cultural e do Museu municipal.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2968/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico