Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

     Artigo único. O inciso II do art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º ...............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - os estabelecimentos que tenham empregado maior número de profissionais de ensino médio ou técnico, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco ou em instituições de ensino pertencentes aos serviços sociais autônomos.” (NR)

Histórico

[06/08/2021 09:34:14] ASSINADA
[06/08/2021 09:34:41] ASSINADA
[06/08/2021 09:35:47] ENVIADA P/ SGMD
[06/08/2021 09:36:24] ENVIADA P/ SGMD
[06/08/2021 15:21:56] NUMERADA
[06/08/2021 15:22:15] DESPACHADA
[06/08/2021 15:22:53] EMITIR PARECER
[06/08/2021 15:22:53] EMITIR PARECER
[06/08/2021 15:22:54] EMITIR PARECER
[06/08/2021 15:22:54] EMITIR PARECER
[06/08/2021 15:22:54] EMITIR PARECER
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[06/08/2021 15:23:49] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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