
Emenda 1/2021
Texto Completo
Artigo único. O inciso II do art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º ...............................................................................................................................
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II - os estabelecimentos que tenham empregado maior número de profissionais de ensino médio ou técnico, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco ou em instituições de ensino pertencentes aos serviços sociais autônomos.” (NR)
Histórico