
Emenda 3/2021
Texto Completo
Art. 1º O art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Colegiado Microrregional é a instância máxima da entidade intergovernamental e deliberará com pelo menos a presença da maioria absoluta dos representantes dos entes da Federação, sendo que cada ente federado possuirá 1 (um) voto.”
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Poder Executivo.
Parágrafo único. Renumerem-se os demais parágrafos do art. 6º.
Histórico