Brasão da Alepe

Emenda 3/2021

Texto Completo

     Art. 1º O art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Colegiado Microrregional é a instância máxima da entidade intergovernamental e deliberará com pelo menos a presença da maioria absoluta dos representantes dos entes da Federação, sendo que cada ente federado possuirá 1 (um) voto.”

     Art. 2º Ficam suprimidos os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Poder Executivo.

     Parágrafo único. Renumerem-se os demais parágrafos do art. 6º.

Histórico

[28/06/2021 16:52:58] ASSINADA
[28/06/2021 16:56:31] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2021 17:10:12] NUMERADA
[28/06/2021 17:12:30] DESPACHADA
[28/06/2021 17:13:10] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:13:10] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:13:10] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:13:10] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:13:10] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:17:12] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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