Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

Art. único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2143/2021 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 153-B. Terceira Semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline. (AC)

Parágrafo único. A instituição do evento previsto no caput tem como objetivos: (AC)

I - incentivar o acesso à informação e a conscientização sobre a gravidade deste transtorno; (AC)

II - fomentar o acesso ao diagnóstico; e (AC)

III - viabilizar campanhas para a promoção de estudos a respeito do tema." (AC)

Histórico

[21/06/2021 12:31:34] ASSINADA
[21/06/2021 12:32:08] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2021 16:12:10] NUMERADA
[21/06/2021 16:15:20] DESPACHADA
[21/06/2021 16:15:38] EMITIR PARECER
[21/06/2021 16:15:38] EMITIR PARECER
[21/06/2021 16:17:07] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 6033/2021 Educação e Cultura