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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2883/2021

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef de Cozinha/cozinheiro (a).

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 303-B Dia 3 de outubro: Dia Estadual do (a) Chef de Cozinha/Cozinheiro (a). (AC)

Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput poderão ser realizados eventos gastronômicos, palestras e festivais como forma de divulgação da culinária e a gastronomia pernambucana.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Wanderson Florêncio

Justificativa

     No mês de outubro, comemora-se internacionalmente o Dia do (a) Chef de Cozinha/Cozinheiro (a), data essa alusiva ao Dia mundial da Alimentação criada pela ONU. Em Pernambuco, levando em consideração a importância do Chef Cesar Santos como um dos mais influentes Chefs de Cozinha/Cozinheiro, informalmente reconhecido pela categoria, a exemplo dos(as) Chefs/Cozinheiros(as) Carmem Virgínia Barbosa dos Santos, Claudemir Barros de Oliveira, Elza Ferreira Alexandre, Hellida Cristiane Freire Kelsch, Leandro Ricardo da Silva, Tânia Maria Pereira Bastos do Amaral e Silva e outros(as), como o baluarte da gastronomia pernambucana e reconhecido nacionalmente e internacionalmente pela imprensa e por premiações como a referência da cozinha pernambucana, comemorar-se-á o Dia Estadual do (a) Chef de Cozinha/Cozinheiro(a) na data do seu nascimento, 03 de outubro.

     Inclusive, o Chef Cesar Santos recebeu em 2014 o Prêmio DÓLMÃ na Categoria Nacional, premiação considerada como o Prêmio Máximo da Gastronomia Brasileira, criada por um pernambucano, Geraldo Guerra Junior. Como também o Chef Cesar Santos recebeu em 2015 o Título de Chef Embaixador Nacional pelo estado de Pernambuco.

     Pernambuco tem uma das culinárias mais conhecida e aclamada do país, sendo referência na gastronomia do Nordeste com quitutes como o Arrumadinho, Buchada, Cozido, Escondidinho de Carne de Sol ou Charque, Chabaril, Sarapatel, Dobradinha, Bode Guisado, Bolo de Rolo, Pamonha, Canjica, Bolo Souza Leão, Bolo de Noiva, Cartola, dentre tantos pratos de toda as regiões do estado. Literalmente, do Cais ao Sertão, temos uma culinária de dar água na boca não só aos pernambucanos, mas para os turistas que visitam o estado, conhecendo muitos dos pratos considerados “Patrimônio Cultural e Imaterial de Pernambuco”. Mãos de profissionais autodidatas ou que saíram de universidades que unem as técnicas e as suas referências familiares e fazem do dia a dia a arte de cozinhar.

     A comida pernambucana reflete a miscigenação dos índios, dos portugueses e dos negros que a junção formou uma das culinárias mais criativas e ricas do Brasil. Nos representa em toda a plenitude de cores, sabores e aromas, mostra a nossa alma e a nossa identidade cultural. Pernambuco é o estado com o maior número de restaurantes estrelados no Guia Quatro Rodas no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul do país, e o quarto do Brasil. Recife, é o terceiro maior polo gastronômico brasileiro.

     Em todas as refeições dos pernambucanos vamos encontrar iguarias específicas da Terra do Frevo, como um cuscuz no café da manhã, uma peixada no almoço e uma tapioca no jantar. Todos esses pratos são feitos pelas mãos de grandes chefes e de cozinheiros, que podem ser encontrados tanto em uma barraca a beira da praia, quanto em um restaurante da “Boa Lembrança”, entidade que o Chef Cesar Santos já presidiu e hoje segue com o Instituto Cesar Santos.

     Assim, comemoramos o Dia do Chef de Cozinha/Cozinheiro(a) no dia 03 de outubro, é um marco não só para a classe, mas para todos que fazem direta ou indiretamente a cultura pernambucana pela sua forma de traduzir, através da comida todas as referências culturais do nosso estado.

Histórico

[13/04/2022 14:37:33] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[13/04/2022 14:37:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/11/2021 10:25:36] ASSINADO
[19/11/2021 10:29:22] ENVIADO P/ SGMD
[22/03/2022 17:21:06] EMITIR PARECER
[22/11/2021 09:33:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2021 19:20:18] DESPACHADO
[22/11/2021 19:20:37] EMITIR PARECER
[22/11/2021 20:02:27] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/03/2022 10:37:25] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/03/2022 10:38:05] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[23/11/2021 14:41:55] PUBLICADO

Wanderson Florêncio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 43
1ª Inserção na O.D.:




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