
Parecer 78/2019
Texto Completo
PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 64/2019
AUTORIA: DEPUTADO LUCAS RAMOS
PROPOSIÇÃO QUE CONFERE AO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE O TÍTULO HONORÍFICO DE CAPITAL DA PEGA DE BOI NO MATO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VIDE ARTS. 283-H, 283-I E 283-J DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 64/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos, que confere ao Município de Verdejante o Título Honorífico de Capital da Pega de Boi no Mato de Pernambuco.
O Projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (Art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 283-H, I e II do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Projetos de “Título Honorífico de Capital Pernambucana” serão submetidos à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.
Ademais, destaque-se que a competência não fere a autonomia municipal, visto que apenas objetiva condecorar culturalmente o referido município no âmbito do Estado de Pernambuco, tema absolutamente afeto à competência estadual. Por fim, destaque-se que a proposição está adequada à técnica legislativa, notadamente ao previsto na Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
A proposição se encontra de acordo com o que dispõem os arts. 283-H, 283-I e 283-J do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Destaque-se que o município de Verdejante não possui nenhum título concernente a esta honraria até o presente momento.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposição, a Pega de Boi no Mato é uma prática esportiva que tem como objetivo preservar a memória do povo sertanejo, reconhecendo a valentia e a importância do vaqueiro nordestino. Em Verdejante, no Sertão Central de Pernambuco, essa tradição se mantém viva e pulsante, como em nenhum outro local do Estado, a partir da realização de grandes eventos de Pega de Boi que mobilizam vaqueiros de cidades vizinhas como Serrita, Cedro, Salgueiro, Cabrobó, Mirandiba, São José do Belmonte e Floresta.
Feitas essas considerações, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 64/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos, nos termos em que se encontra.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 64/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos.
Histórico