
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1912/2018
Autoria: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 11.870, DE 1º DE
NOVEMBRO DE 2000, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES E PRAZOS LEGAIS ÀS CONCESSIONÁRIAS
DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA INFORMAÇÕES GERAIS AO
CONSUMIDOR QUANTO ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO E DETERMINA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1912/2018, de autoria da Deputada Simone Santana, juntamente com
a Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em apreço tem por finalidade alterar a Lei. nº 11.870, de 1º
de novembro de 2000, que estabelece condições e prazos legais às
concessionárias de serviços públicos, no Estado de Pernambuco, para informações
gerais ao consumidor quanto às relações de consumo e determina providências
pertinentes.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise visa alterar a Lei nº 11.870/2000, que estabelece
condições e prazos legais às concessionárias de serviços públicos, no Estado de
Pernambuco, para informações gerais ao consumidor e quanto às relações de
consumo, além de determinar as providências pertinentes a cada caso.
A Proposição em comento modifica a Lei nº 11.870/00, com o objetivo de
aperfeiçoar a forma de divulgação de informações aos usuários de serviços
públicos nos casos de suspensão não-programada (decorrente de força maior ou
outro acontecimento imprevisível) e programada (manutenção preventiva) dos
serviços.
A medida obriga, então, as concessionárias a divulgarem as causas da suspensão
do serviço, as áreas abrangidas e a previsão de retorno, por meio de
informações atualizadas em sua página oficial na internet e em suas redes
sociais, sem prejuízo de outros meios previstos em legislação específica ou no
próprio contrato de concessão.
O referido Projeto de Lei recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2018, trazendo
alterações nos prazos para cumprimento das exigências acima. Com isso, o prazo
para disponibilização da informação ao usuário é de até 24 (vinte e quatro)
horas após a suspensão do serviço (não-programada) ou com uma antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas (programada).
Diante do exposto acima, evidencia-se a relevância da proposição em questão,
tendo em vista que contribui diretamente com a prestação adequada dos serviços
públicos, observados os princípios da regularidade, continuidade e
transparência.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1912/2018, com as alterações propostas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que objetiva
garantir a disponibilização de um serviço público adequado e promover a
transparência de informações em favor do usuário, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1912/2018, de autoria da Deputada Simone Santana, com a inclusão das
alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Paulinho Tomé
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2018.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.