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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 497/2015
Autor: Deputado Zé Maurício


Parecer ao Projeto de Lei Nº 497/2015, que confere ao município de Orobó o
Título de Capital da Renda Frivolité. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei Ordinária Nº 497/2015, de autoria do deputado Zé Maurício.
Esse projeto de lei tem por objetivo conferir o Título de Capital da Renda
Frivolité ao município de Orobó, localizado no Agreste do Estado de Pernambuco.
A proposição em discussão já recebeu parecer favorável na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria.

2. PARECER DO RELATOR

Os trabalhos em renda realizados com a técnica Frivolité surgiram na Europa,
ainda no século XVIII, e se popularizaram na França. A arte utiliza uma série
de nós e picôs, formando círculos e semicírculos por meio de um instrumento
para armazenar a linha ou fio.
O município de Orobó teve seu primeiro contato com essa arte após a chegada de
uma freira descendente de franceses, que ensinou a técnica para uma das
moradoras da cidade. Daí em diante, os conhecimentos a respeito da Frivolité
foram repassados de geração em geração entre familiares, disseminando-se também
para outros locais do município.
Atualmente, a cidade aparece não só como polo dos trabalhos em Frivolité, mas
também como o único local a manter a tradição da produção desse tipo de renda.
Assim, Orobó ganha destaque em Pernambuco e consolida uma arte de grande
significado cultural e histórico para seus moradores.
Sendo assim, é preciso proteger essa arte para que ela se perpetue em futuras
gerações e aumente ainda mais a potencialidade de seus artesãos e a qualidade
dos trabalhos. Portanto, conforme o exposto, conferir o Título de Capital da
Renda Frivolité ao município de Orobó é uma medida importante para a
conscientização econômica, social e cultural dessa técnica.
Tendo em vista os argumentos expostos neste Parecer, esta relatoria entende
que o Projeto de Lei No 497/2015 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois representa o reconhecimento e o estímulo a esta arte
enraizada culturalmente no município de Orobó.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária No 497/2015, de autoria do Deputado Zé Maurício, está
em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de fevereiro de 2016.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de fevereiro de 2016.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/02/2016 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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