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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2014
Autoria: Ministério Público do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVOS E ANEXOS DA
LEI Nº 12.956, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, MODIFICADA PELA LEI Nº 13.536, DE 8
DE SETEMBRO DE 2008, PELA LEI Nº 13.134, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006, E PELA LEI
Nº 14.031, DE 31 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2049/2014, de autoria do Ministério Público do Estado, através do Ofício Nº
11 de 11 de junho de 2014, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa adequar a Lei n.º 12.956 de 16. dezembro
.2005, para instituir o Auxílio-Saúde e alterar a Estrutura da Remuneração do
Quadro de Pessoal dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco - MPPE, com fundamento nos arts. 127, § 2º,
129, § 4º, da Constituição Federal de 1988, 69 da Constituição do Estado de
Pernambuco e § 1º do art. 57 da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, com as
alterações posteriores;.

2.2- O Ministério Público de Pernambuco propõe assegurar melhores condições aos
seus servidores, visando à permanência destes em seu quadro, além da
valorização dos servidores ativos e aposentados. O Ministério tem por base a
legislação já existente de outros órgão, No que tange ao Auxílio-Saúde,
destaque-se que, na esfera estadual, órgãos como o Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, mediante a Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, o
Tribunal de Contas do Estado - TCE, através da Lei nº 15.295, de 23 de maio de
2014) e essa Egrégia Casa Legislativa, com a Lei nº 14.270 de 24 de fevereiro
de 2011, já possuem legislação prevendo o pagamento desse auxílio a seus
servidores;

2.3- Com relação à alteração da Estrutura Remuneratória do Quadro de Pessoal
dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, o MPPE possui uma estrutura
baseada na progressão na carreira e estruturada em Classes, denominadas A, B e
C, escalonadas, cada uma, em 15 (quinze) referências. Em vista disso, a
ascensão funcional e vencimental leva em consideração o tempo de efetivo
exercício na Instituição (referências) e a qualificação profissional de seu
corpo administrativo (classes).;

2.4- Mesmo com essa estrutura remuneratória, tem sido observado um número
elevado de exonerações e desistências no quadro de servidores, notadamente
entre os analistas ministeriais. Pensando nisto, é que o presente Projeto de
Lei amplia a possibilidade de progressão para a Classe C, condicionada à
realização de curso voltado à eficiência da administração. Tal medida visa
contribuir para a redução do alto número de exonerações e desistências no
quadro de analistas ministeriais e o resgate da autoestima dessa categoria
funcional, tornando mais atrativa a carreira. Além disso, vai incentivar a
qualificação intelectual e o aumento na produtividade, e a profissionalização
da gestão;

2.5-No entanto, a medida esclarece ainda que o presente Projeto de Lei foi
fruto do trabalho conjunto empreendido por esta Procuradoria Geral de Justiça,
com a colaboração do SINDSEMPPE (Sindicato dos servidores do Ministério Público
de Pernambuco), e, posteriormente, a aprovação do Colégio de Procuradores de
Justiça do MPPE;

2.6- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias;.

2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Ministério Público possa adequar melhor a sua estrutura
funcional oferecendo aos seus servidores melhores condições de trabalho
baseado na progressão da carreira, incentivando a qualificação profissional,
do Ministério Público do Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2049/2014, de autoria do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.,



Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de junho de 2014.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/06/2014 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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