
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2014
Autoria: Ministério Público do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVOS E ANEXOS DA
LEI Nº 12.956, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, MODIFICADA PELA LEI Nº 13.536, DE 8
DE SETEMBRO DE 2008, PELA LEI Nº 13.134, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006, E PELA LEI
Nº 14.031, DE 31 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2049/2014, de autoria do Ministério Público do Estado, através do Ofício Nº
11 de 11 de junho de 2014, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa adequar a Lei n.º 12.956 de 16. dezembro
.2005, para instituir o Auxílio-Saúde e alterar a Estrutura da Remuneração do
Quadro de Pessoal dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco - MPPE, com fundamento nos arts. 127, § 2º,
129, § 4º, da Constituição Federal de 1988, 69 da Constituição do Estado de
Pernambuco e § 1º do art. 57 da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, com as
alterações posteriores;.
2.2- O Ministério Público de Pernambuco propõe assegurar melhores condições aos
seus servidores, visando à permanência destes em seu quadro, além da
valorização dos servidores ativos e aposentados. O Ministério tem por base a
legislação já existente de outros órgão, No que tange ao Auxílio-Saúde,
destaque-se que, na esfera estadual, órgãos como o Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, mediante a Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, o
Tribunal de Contas do Estado - TCE, através da Lei nº 15.295, de 23 de maio de
2014) e essa Egrégia Casa Legislativa, com a Lei nº 14.270 de 24 de fevereiro
de 2011, já possuem legislação prevendo o pagamento desse auxílio a seus
servidores;
2.3- Com relação à alteração da Estrutura Remuneratória do Quadro de Pessoal
dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, o MPPE possui uma estrutura
baseada na progressão na carreira e estruturada em Classes, denominadas A, B e
C, escalonadas, cada uma, em 15 (quinze) referências. Em vista disso, a
ascensão funcional e vencimental leva em consideração o tempo de efetivo
exercício na Instituição (referências) e a qualificação profissional de seu
corpo administrativo (classes).;
2.4- Mesmo com essa estrutura remuneratória, tem sido observado um número
elevado de exonerações e desistências no quadro de servidores, notadamente
entre os analistas ministeriais. Pensando nisto, é que o presente Projeto de
Lei amplia a possibilidade de progressão para a Classe C, condicionada à
realização de curso voltado à eficiência da administração. Tal medida visa
contribuir para a redução do alto número de exonerações e desistências no
quadro de analistas ministeriais e o resgate da autoestima dessa categoria
funcional, tornando mais atrativa a carreira. Além disso, vai incentivar a
qualificação intelectual e o aumento na produtividade, e a profissionalização
da gestão;
2.5-No entanto, a medida esclarece ainda que o presente Projeto de Lei foi
fruto do trabalho conjunto empreendido por esta Procuradoria Geral de Justiça,
com a colaboração do SINDSEMPPE (Sindicato dos servidores do Ministério Público
de Pernambuco), e, posteriormente, a aprovação do Colégio de Procuradores de
Justiça do MPPE;
2.6- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias;.
2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Ministério Público possa adequar melhor a sua estrutura
funcional oferecendo aos seus servidores melhores condições de trabalho
baseado na progressão da carreira, incentivando a qualificação profissional,
do Ministério Público do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2049/2014, de autoria do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.,
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de junho de 2014.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/06/2014 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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