Brasão da Alepe

Altera o Artigo 36 do Projeto de Lei nº 904, de 2008.

Texto Completo

Art. 1º O Artigo 36 do Projeto de Lei nº 904, de 21 de novembro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. O Quadro de Oficiais de Administração (QOA), destinado ao exercício
de atividades administrativas e/ou intendência das corporações militares e o
Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), destinado ao exercício de atividades
especiais, que, para serem exercidas, exigem habilitação especial de cada
função, serão constituídos respectivamente dos seguintes postos:
I – Coronel, exclusivamente para o QOA;
II – Tenente Coronel, exclusivamente para o QOA;

III – Major;

IV – Capitão;

V – Primeiro-Tenente;

VI – Segundo-Tenente.

§1º O efetivo desses Quadros será o estabelecido pelos Anexos I e II da
presente Lei Complementar.
§ 2º As atribuições dos integrantes do QOA e do QOE serão estabelecidas em
regulamento”.


Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Soldado Moisés

Justificativa

Alguns ajustes se fazem necessários a este artigo:
1) O termo intendência (citado no Art. 1º desta emenda) se adequará melhor por
ser uma atividade eminentemente do Quadro de Administração, mesmo porque,
existem atualmente diversos oficiais de outros quadros ocupando vagas
administrativas, quando deveriam estar na operacionalidade, considerando a
idade e tempo de serviço do oficial Administrativo, o que seria justo
assessorar, planejar, apoiar e organizar as atividades operacionais das
Corporações. Considerando ainda que as atividades administrativas foram
esquecidas por governos anteriores, lembrando que as atividades operações
necessitam de um suporte para bem servir à sociedade pernambucana.

2) Os incisos I e II mostram a necessidade de oxigenação do QOA da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros, dando-lhes a perspectiva de chegar ao posto
máximo das Corporações. É necessário lembrar que os oficiais do QOA
desempenham as mesmas funções dos oficiais QOPM, atualmente há muitas vagas no
QOPM e no QOA as vagas continuam emperradas.

3) O referido quadro ao qual se refere a nova redação desta emenda virá em
emenda posterior, mostrando apenas um remanejamento de vagas sem prejuízos ao
Estado, pois o quadro QOA foi esquecido por muitos anos, para se ter uma idéia,
comparando-se com a lei de fixação de efetivo da PMPE do ano de 1996 (Lei nº
11323, de 08 de janeiro de 1996), o quadro QOPM teve um acréscimo de 493%
(quatrocentos e noventa e três por cento) no posto de 2º Ten PM e o QOA PM,
teve um decréscimo de 15,05% (quinze vírgula cinco por cento).

4) O quadro de vagas segue anexo a esta justificativa.

ANEXO I

DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE OUTUBRO DE
2008


COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 - OFICIAIS...............................
1. 1. Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM)...............................
1.1.1. Coronel PM (Cel PM) ...............................
1.1.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel
PM)...............................
1.1.3. Major PM (Maj
PM)...............................
1.1.4. Capitão PM (Cap PM)...............................
1.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM )...............................
1.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM)...............................
.
1. 2. Quadro de Oficiais de Saúde
(QOS)...............................

1. 2.1. Quadro de Oficiais Médicos
(QOM)...............................
1.2.1.1. Coronel PM (Cel PM) ...............................
1. 2 1.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel
PM)...............................
1. 2. 1.3. Major PM (Maj
PM)...............................
1.2. 1.4. Capitão PM (Cap PM)...............................
1.2.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM )...............................
1.2.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM )...............................

1. 2.2. Quadro de Oficiais Dentistas(QOD)...............................
1.2.2.1. Coronel PM (Cel PM) ...............................
1.2 2.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel
PM)...............................
1.2.2.3. Major PM (Maj
PM)...............................
1.2.2.4. Capitão PM (Cap PM)...............................
1.2.2.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM )...............................
1.2.2.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM )...............................

1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos
(QOF)...............................
1.2.3.1. Coronel PM (Cel PM) ...............................
1. 2 3.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel
PM)...............................
1. 2.3.3. Major PM (Maj
PM)...............................
1.2.3.4. Capitão PM (Cap PM)...............................
1.2.3.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM )...............................
1.2.2.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM )...............................

1. 2.4. Quadro de Oficiais de Veterinária
(QOV)...............................
1.2.4.1. Coronel PM (Cel PM) ...............................
1. 2 4.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel
PM)...............................
1. 2.4.3. Major PM (Maj
PM)...............................
1.2.4.4. Capitão PM (Cap PM)...............................
1.2.4.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM )...............................
1.2.4.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM )...............................

1. 3. Quadro de Oficiais Capelães (QCPM)...............................
1.3.1. Capitão PM (Cap PM...............................

1.4. Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOE) 07
1.4.1. Major PM (Maj PM)01
1.4.2. Capitão PM (Cap PM)02
1.4.3. 1º Tenente PM (1º Ten PM )02
1.4.4. 2º Tenente PM (2º Ten PM)02

1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)381
1.5.1. Coronel PM (Cel PM)06
1.5.2. Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)15
1.5.3. Major PM (Maj PM)40
1.5.4. Capitão PM (Cap PM)70
1.5.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM)100
1.5.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM)150


2 – PRAÇAS28.225

2.1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)28.087
2.1.1. Subtenente PM (Sub-Ten PM)125
2.1.2. 1° Sargento PM (1° Sgt° PM)472
2.1.3 2º Sargento PM (2° Sgt°
PM)...............................
2.1.4. 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.700
2.1.5. Cabo PM (Cb
PM)...............................
2.1.6. Soldado PM (Sd PM)19.770

2.2. Qualificação Policial Particular (QPMP) ...............................
2.2.1. Subtenente PM (Sub-Ten
PM)...............................
2.2.2. 1° Sargento PM (1° Sgt°
PM)...............................
2.2.3 2º Sargento PM (2° Sgt°
PM)...............................
2.2.3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
...............................

TOTAL DE EFETIVO30.349






ANEXO II

DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE OUTUBRO DE 2008


COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

1 - OFICIAIS...............................
1. 1. Quadro de Oficiais Combatentes (QOC)...............................
1.1.1. Coronel BM (Cel BM) ...............................
1.1.2. Tenente Coronel BM (Ten Cel
BM)...............................
1.1.3. Major BM (Maj
BM)...............................
1.1.4. Capitão BM (Cap BM)...............................
1.1.5. 1º Tenente BM (1º Ten BM )...............................
1.1.6. 2º Tenente BM (2º Ten BM)...............................

1.2. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)121
1.2.1. Coronel BM (Cel BM)03
1.2.2. Tenente Coronel BM (Ten Cel BM)06
1.2.3. Major BM (Maj BM)14
1.2.4. Capitão BM (Cap BM)26
1.2.5. 1º Tenente BM (1º Ten BM)30
1.2.6. 2º Tenente BM (2º Ten BM)42

................................................................................
................................................................................
....
2 – PRAÇAS4.397

2.1 Qualificação de Bombeiro Militar Geral (QBMG)4.397
2.1.1. Subtenente BM (Sub-Ten
BM)65
2.1.2.1° Sargento BM (1° Sgt° BM)225
2.1.3 2º Sargento BM (2° Sgt° BM)250
2.1.4. 3º Sargento BM (3º Sgtº BM) 400
2.1.5. Cabo BM (Cbº BM)850
2.1.6. Soldado BM (Sd BM)2.607


TOTAL GERAL DO EFETIVO4.898

Histórico

Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 2008.

Soldado Moisés
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2008 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.