
Modifica o § 3º do art. 10 do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º O § 3º do art. 10 do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria
do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
...
§ 3º Caso o órgão ou entidade não possua ouvidoria, o usuário deverá ser
encaminhado à Ouvidoria Geral do Estado - OGE, para apresentar sua
manifestação."
do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
...
§ 3º Caso o órgão ou entidade não possua ouvidoria, o usuário deverá ser
encaminhado à Ouvidoria Geral do Estado - OGE, para apresentar sua
manifestação."
Autor: Priscila Krause
Justificativa
Um dos princípios fundamentais do Código de Defesa dos Direitos dos Usuários
de Serviços Públicos - CDDUSP, é a facilitação de acesso do usuário/consumidor
aos organismos de ouvidoria dos entes da federação. Sendo assim, caso o órgão
ou entidade não contem com ouvidoria própria, devem os mesmos adotar uma
postura proativa e encaminhar o usuário ao organismo específico, no caso a OGE.
de Serviços Públicos - CDDUSP, é a facilitação de acesso do usuário/consumidor
aos organismos de ouvidoria dos entes da federação. Sendo assim, caso o órgão
ou entidade não contem com ouvidoria própria, devem os mesmos adotar uma
postura proativa e encaminhar o usuário ao organismo específico, no caso a OGE.
Histórico
Sala das Reuniões, em 20 de junho de 2018.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/06/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.