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Parecer 7665/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2984/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Afogados da Ingazeira, para instalação e funcionamento de unidade de ensino municipal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2984/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado através da Mensagem nº 173, de 22 de novembro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Afogados da Ingazeira, para instalação e funcionamento de unidade de ensino municipal.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 10 anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Arthur Padilha, nº 957, Centro, Município de Afogados da Ingazeira/PE.

A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento de unidade de ensino municipal.  Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.

Os sistemas municipais de ensino compreendem instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal e representam a descentralização do Estado, por meio da participação direta dos municípios no processo educacional.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que viabilizará a instalação e funcionamento de unidade de ensino municipal no Município de Afogados da Ingazeira/PE, contribuindo para a promoção do direito à educação na localidade.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2984/2021, tendo em vista que a proposição, ao viabilizar a instalação e funcionamento de unidade de ensino municipal no Município de Afogados da Ingazeira/PE, contribuirá para a formação educacional de crianças e jovens daquela região.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2984/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/12/2021 16:56:57] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2021 21:37:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2021 21:37:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2021 20:01:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.