Brasão da Alepe

Parecer 7659/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2954/2021, que autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Águas Belas, para instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2954/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 143, de 22 de novembro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Águas Belas, para instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em questão autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) a ceder, com encargo, ao Município de Águas Belas, pelo prazo de 10 anos, o uso de área de 2,26ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Major Otávio, s/n, Centro, Município de Águas Belas/PE.

A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.

A relevância da proposição, portanto, reside no fato de que a cessão de uso em questão viabilizará a instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque e da Escola Municipal Leonízio Duarte, equipamentos públicos que contribuirão para o desenvolvimento do sistema educacional no Município de Águas Belas/PE. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição, ao viabilizar a instalação e funcionamento de escolas no Município de Águas Belas/PE, contribuirá para a devida formação educacional dos jovens da localidade, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2954/2021.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2954/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/12/2021 16:44:03] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2021 21:34:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2021 21:34:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2021 19:56:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.