Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º Projeto de Lei Ordinária nº 2015/2021, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

          "§ 4º Na consulta dos processos licitatórios de que trata o inciso XIII do caput, deverá ser informado, no mínimo:

          I - a data de abertura;

          II - o respectivo órgão e/ou entidade vinculada licitante;

          III - a respectiva unidade gestora, quando houver;

          IV - a situação atualizada do processo licitatório;

          V - a modalidade da licitação;

          VI - o número da licitação;

          VII - a descrição clara do objeto da licitação;

          VIII - o valor da licitação;

          IX - no caso de compras, as respectivas pesquisas de preços realizadas pelo Poder Público para obtenção do preço estimado ou do valor médio;

          X - no caso de alienações, as respectivas avaliações dos bens alienados; e

          XI - a referência ao contrato administrativo resultante do processo licitatório.

     Art. 2º Renumerem-se os demais parágrafos do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2015/2021.

Histórico

[16/04/2021 17:14:16] ASSINADA
[16/04/2021 17:15:26] ENVIADA P/ SGMD
[20/04/2021 14:25:34] NUMERADA
[20/04/2021 14:25:54] DESPACHADA
[20/04/2021 14:26:03] EMITIR PARECER
[20/04/2021 14:26:03] EMITIR PARECER
[20/04/2021 14:26:03] EMITIR PARECER
[20/04/2021 14:26:03] EMITIR PARECER
[20/04/2021 14:26:03] EMITIR PARECER
[20/04/2021 14:26:03] EMITIR PARECER
[20/04/2021 14:26:27] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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