
Parecer 7656/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2940/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Inajá, para instalação e funcionamento da Casa da Cultura. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2940/2021, encaminhado pelo Governador do Estado de Pernambuco, por meio da Mensagem nº 129, de 22 de novembro de 2021.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Inajá, para instalação e funcionamento da Casa da Cultura.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de projeto cujo objetivo é autorizar a cessão, com encargo, ao Município de Inajá, pelo prazo de 10 (dez) anos, do uso de imóvel integrante do patrimônio do Estado de Pernambuco, situado na Avenida Cristo Rei, nº 314, Município de Inajá.
A cessão, a título gratuito, será destinada exclusivamente à instalação e funcionamento da Casa da Cultura. O encargo acima citado deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo de cessão, sob pena de rescisão contratual.
A doação viabiliza a disponibilização de equipamento público, a fim de assegurar o direito à cultura, à educação e ao lazer, conforme preconiza o art. 6º e 215 da Constituição Federal de 1988, promovendo a valorização e a difusão das manifestações culturais locais.
Desse modo, nota-se a importância da iniciativa, uma vez que a cessão do imóvel trará grandes benefícios para o conjunto da população do Município de Inajá, buscando garantir pleno exercício do direito à cultura.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a autorização da cessão de imóvel para instalação e funcionamento da Casa da Cultura beneficiará a população do Município de Inajá, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2940/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2940/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico