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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1776/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017,
que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização das manobras de Barlow e de
Ortolani (teste do quadril) em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários das
maternidades, no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de Saúde e
Assistência Social, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017, de autoria do
Deputado Paulinho Tomé.
A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades públicas e
privadas do Estado de Pernambuco de realizarem as manobras Barlow e de
Ortolani, conhecidas como teste do quadril, em bebês recém-nascidos, ainda nos
berçários.
A propositura ainda prevê que em caso de problema nas articulações, suspeita
de instabilidade ou luxação do quadril, o recém-nascido deverá ser encaminhado
ao ortopedista pediátrico nos primeiros dias de vida, para tratamento
especializado.
O Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Saúde e Assistência
Social, altera integralmente a redação do Projeto de Lei original visando
aperfeiçoar o texto legal.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente
Substitutivo, ao Projeto de Lei.
O Substitutivo nº 01/2018 dispõe sobre a obrigatoriedade da realização das
manobras de Barlow e de Ortolani (teste do quadril) em bebês recém-nascidos,
ainda nos berçários das maternidades.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de Saúde
e Assistência Social, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017, de autoria do
Deputado Paulinho Tomé, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 27 de junho de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de junho de 2018.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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