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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1607/2017
Ambos de autoria: Deputado Everaldo Cabral

Parecer ao Substitutivo nº 02/2017 ao Projeto de Lei nº 1607/2017, que altera a
Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as leis que instituírem eventos e datas comemorativas estaduais.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 1607/2017, ambos de autoria do Deputado
Everaldo Cabral.
Quanto ao aspecto material, o projeto de lei em questão visa instituir, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Visita às
Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. Nessa perspectiva, o
Substitutivo nº 02/2017 foi apresentado com o intuito de ajustar o projeto
original à Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
O projeto de lei original visa instituir, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência
para Idosos - ILPI, a ser celebrada na semana em que se comemora o Dia Mundial
dos Avós, 26 de julho.
Com o propósito de adequar a proposição original aos ditames da Lei
Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e
a consolidação das leis estaduais, o Substitutivo nº 02/2017 foi proposto,
alterando a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as leis que instituírem eventos e datas comemorativas
estaduais.
Entende-se ILPI como uma residência coletiva, que atende a idosos, com idade
igual ou superior a 60 anos, em situação de carência afetiva, de renda e/ou de
família, e/ou àqueles que possuem dificuldades para o desempenho das atividades
diárias, que necessitam de cuidados prolongados.
A presente proposição prevê que a sociedade civil promova a realização de
debates, eventos, campanhas educativas na rede mundial de computadores e mídias
em geral, de maneira que amplie a conscientização, incentive o voluntariado em
defesa da cultura do não abandono aos Idosos.
Dessa maneira, a proposição possui considerável relevância, tendo em vista que
estimula a integração entre os residentes das Instituições de Longa Permanência
para Idosos - ILPI, seus familiares, comunidade em geral e envolver a
participação da sociedade nos debates sobre as múltiplas dimensões do processo
de envelhecimento populacional.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1607/2017, uma vez que,
ao instituir, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, nos termos da
Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a Semana Estadual de Visita às
Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, contribui para ampliar a
discussão sobre o processo multifatorial do envelhecimento e suas repercussões,
diante do aumento da violação de direitos constitucionais e da dignidade dos
idosos.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 1607/2017, ambos de
autoria do Deputado Everaldo Cabral, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de dezembro de 2017.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de dezembro de 2017.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2017 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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