
Emenda 1/2021
Texto Completo
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 2001/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
''Ementa: Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que Institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto do Deputado Ricardo Costa, a fim de incluir reserva aos pais ou pessoa responsável pela guarda de portadores de doenças raras e autismo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos ou temporários na estrutura administrativa do Estado de Pernambuco.''
Art. 2º O Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2001/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22-B. Nos concursos públicos serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas aos pais ou pessoa responsável pela guarda de portadores de doenças raras e autismo. (NR)''
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Histórico