Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

     Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 2001/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

          ''Ementa: Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que Institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto do Deputado Ricardo Costa, a fim de incluir reserva aos pais ou pessoa responsável pela guarda de portadores de doenças raras e autismo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos ou temporários na estrutura administrativa do Estado de Pernambuco.''

     Art. 2º O Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2001/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

           "Art. 22-B. Nos concursos públicos serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas aos pais ou pessoa responsável pela guarda de portadores de doenças raras e autismo. (NR)''

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Histórico

[01/04/2021 08:11:57] ASSINADA
[01/04/2021 08:12:44] ASSINADA
[01/04/2021 08:17:00] ENVIADA P/ SGMD
[01/04/2021 08:19:58] ENVIADA P/ SGMD
[01/04/2021 15:54:08] NUMERADA
[01/04/2021 17:40:45] DESPACHADA
[01/04/2021 17:40:58] EMITIR PARECER
[01/04/2021 17:40:58] EMITIR PARECER
[01/04/2021 17:40:58] EMITIR PARECER
[01/04/2021 17:40:58] EMITIR PARECER
[01/04/2021 17:40:58] EMITIR PARECER
[01/04/2021 17:41:48] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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