
Parecer 7634/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2676/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2676/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir nova data para o Dia Estadual da Mulher Empreendedora. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2676/2021, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, a proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir nova data para o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser celebrado no dia 19 de novembro.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Dia Global do Empreendedorismo Feminino, criado em 2014 pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem o objetivo de estimular, mundialmente, a instituição de políticas públicas para mulheres que, devido aos óbices culturais e sexistas em seus países, passam por dificuldades para empreender seus negócios.
Mais do que uma data comemorativa, o dia 19 de novembro passou a se configurar como um movimento propulsor de discussões e debates acerca da entrada de mulheres no mundo dos negócios e de políticas para desenvolvimento de lideranças locais, uma vez que, o empreendedorismo ainda costuma ser relacionado ao universo masculino.
Conforme justificativa da autora do projeto de lei em análise, o objetivo principal da proposição é garantir que a data global coincida com o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, como já acontece em outros estados, tendo em vista dar continuidade às lutas por direitos e resgatar a história de participação da mulher no desenvolvimento social, artístico cultural e econômico.
Nessa perspectiva, a proposição em análise revoga o art. 309 da Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, e acrescenta o art. 359-A, a fim de assegurar nova data para o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
Portanto, o projeto de lei tem o relevante mérito de robustecer a legislação em defesa das mulheres pernambucanas e estimular sua participação ativa na economia.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2676/2021, uma vez que a atualização da data em que se comemora o Dia Estadual da Mulher Empreendedora contribui para promover ações que estimulem o protagonismo das mulheres no ambiente de negócios.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2676/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico