Brasão da Alepe

Parecer 7743/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2902/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 14.261, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA A EMPRESA PÚBLICA SUAPE A DOAR, COM ENCARGO, AS ÁREAS DE TERRA LOCALIZADAS EM SUA ZONA INDUSTRIAL, PARA MODIFICAR AS ÁREAS OBJETO DA AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO E O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2902/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei busca alterar a Lei nº 14.261/2010, que autoriza a empresa pública Suape a doar, com encargo, as áreas de terra localizadas em sua zona industrial, para modificar as áreas objeto da autorização de doação e o prazo para o cumprimento dos encargos.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Em Pernambuco, a Lei nº 14.261/2010 autorizou a empresa pública SUAPE a doar, com encargo, duas áreas de terra integrantes de seu patrimônio à Companhia Siderúrgica SUAPE – CSS, doação esta condicionada à implantação de indústria siderúrgica e de metal-mecânica no Estado.

O presente projeto de lei visa a modificar a referida norma, com o objetivo de revisar os termos e as condições da doação com encargo anteriormente fixados, conforme proposta aprovada pelo Conselho de Administração de SUAPE.

A partir da modificação proposta, fica estabelecido que parte das áreas que tinham sido anteriormente doadas com encargo para a Companhia Siderúrgica SUAPE(CSS) para implantação de uma Zona de Processamento de Aço (ZPA) será destinada à CONEPAR S/A, que ficará obrigada a desenvolver o projeto de implantação de um cluster metalomecânico na referida área.

Além disso, o Projeto estabelece que a doação fica condicionada à apresentação de instrumento jurídico vinculante para o início das obras até dezembro de 2022 e o início da operação até dezembro de 2025. Em caso de descumprimento das datas previstas, seja do início da implantação, seja do início da operação, os imóveis retornarão imediatamente para SUAPE.

Com essas mudanças, será possível viabilizar a implantação, no Complexo Industrial Portuário de SUAPE, de indústrias siderúrgica e de metal-mecânica, contribuindo para fomentar o ressurgimento dessa cadeia produtiva em Pernambuco. Além da geração de empregos diretos e indiretos, a iniciativa pode contribuir para atrair novos investimentos, notadamente nos setores das indústrias naval e automobilística, que são grandes consumidoras de aços planos, consolidar a economia pernambucana e impulsionar o desenvolvimento econômico do estado.

Diante disso, fica evidente o interesse público do projeto em apreço.

 

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2902/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que busca garantir as condições necessárias para a implantação de indústrias no Complexo de SUAPE, estimulando o desenvolvimento industrial e econômico de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2902/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[14/12/2021 10:44:58] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 20:50:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 20:50:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 16:53:32] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.