
Parecer 7757/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2945/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Agrestina, para instalação e funcionamento de centro administrativo municipal. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 134/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2945/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel em favor do Município de Agrestina, para instalação e funcionamento de centro administrativo municipal.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Agrestina, pelo prazo de dez anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Marechal Rondon, 100, Centro, no Município de Agrestina
A cessão do imóvel se destina exclusivamente à instalação e funcionamento de centro administrativo municipal. A propositura prevê que o encargo citado deverá ser iniciado em até doze meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
A proposição salienta ainda que o imóvel deverá ser mantido pelo cessionário, o Município de Agrestina, em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Diante do exposto, observa-se a relevância da proposição, uma vez que a instalação de centro administrativo no Município de Agrestina tem o condão de melhorar a prestação dos serviços públicos e dinamizar a atuação estatal.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2945/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel viabilizará a instalação de centro administrativo no Município de Agrestina.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2945/2021, de autoria do Governador do Estado.
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