
Parecer 7729/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2878/2021
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA RODOVIA CACIQUE CHICÃO A PE-197, QUE LIGA A ENTRADA DA PE-219 (PESQUEIRA) ATÉ A DIVISA DE PE/PB. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2878/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei visa a denominar “Rodovia Cacique Chicão” a PE-197, no trecho que liga a entrada da PE-219 (Pesqueira) à divisa de PE/PB.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A denominação de prédios ou obras públicas é uma forma de prestar homenagem às pessoas que se destacaram por seus feitos junto à comunidade ou sociedade em geral, registrando na história o nome e as ações do homenageado.
Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado visa a denominar “Rodovia Cacique Chicão” a PE-197, no trecho que liga a entrada da PE-219 (Pesqueira) à divisa de PE/PB.
Francisco de Assis Araújo (Cacique Chicão) nasceu em 1950 no sítio Cana Brava, inserido no atual território indígena Xukuru, nos municípios de Pesqueira e Poção, em Pernambuco. Em 1989, foi escolhido pelos índios o novo Cacique Geral da aldeia Xukuru e se preocupou- em lutar contra a ocupação de terras tradicionais indígenas por posseiros.
Sua liderança nas retomadas das terras Xukuru e a crescente autonomia de seu povo, quebrando as antigas relações políticas e econômicas dos indígenas com as oligarquias locais, atraíram a ira dos setores não indígenas que sempre se beneficiaram das terras, da mão-de-obra e dos votos dos Xukuru. Em 1989, Chicão foi assassinado a tiros, no município de Pesqueira.
Logo, a iniciativa legislativa de prestar homenagem a Cacique Chicão, emprestando seu nome para o trecho da PE-197 anteriormente citado, reconhece a importância dessa figura muito querida e que deixou importante herança de luta e resistência pelos direitos dos povos indígenas em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2878/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que presta justa homenagem ao Cacique Chicão e enaltece o legado deixado por ele.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2878/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico