Brasão da Alepe

Parecer 7718/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2603/2021

Autor: Deputado Isaltino Nascimento

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Estabelece as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco e dá outras providências. RECEBEU A EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2603/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei em questão estabelece as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

A Proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021, a fim de retirar dispositivos meramente autorizativos, que, inclusive, autorizam a concretização de instrumentos que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise busca estabelecer as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco, com a finalidade de desenvolver estratégias visando a ações para o fortalecimento e desenvolvimento de empreendedores pretos, pardos, oriundos de comunidades tradicionais, LGBTQIA+, idosos e pessoas com deficiência.

A iniciativa busca criar as bases normativas para a constituição de uma Rede Estadual de Micro e Pequenos Empreendedores Inclusivos, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbio de ideias e desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico destes segmentos.

A Emenda Supressiva proposta suprime o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 3º da proposição original, tendo em vista que tais dispositivos autorizam a concretização de instrumentos que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal. Por fim, o Projeto de Lei dispõe que caberá ao Poder Executivo implementar a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo, com base nas diretrizes apresentadas.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca oferecer informações, instrumentos legislativos, subsídios normativos, formação e capacitação e bases para a formação de uma Política Estadual de incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2603/2021, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca impulsionar ações direcionadas aos empreendedores pretos, pardos, oriundos de comunidades tradicionais, LGBTQIA+, idosos e pessoas com deficiência em todas as regiões do estado, de forma a garantir a geração de emprego e renda para tais segmentos da população, garantindo-lhes protagonismo social.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2603/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Histórico

[14/12/2021 10:28:11] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 20:15:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 20:15:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 16:33:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.