
MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 98 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL CONTIDO NO ARTIGO 1º DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 04/99, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE ADAPTA À CONTITUIÇÃO DO ESTADO ÀS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS EMENDAS Nº 19 E 20 A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Completo
redação:
Art. 1º do
projeto.........................................................................
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Art.
98..............................................................................
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II - irredutibilidade de vencimentos e salários, salvo o disposto nos incisos
XI e XIV do artigo 37 e nos arts. 39 § 4º, 150, II, 153, III e 153 § 2º, I
todos da Constituição Federal.
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Justificativa
inciso XV do artigo 37 os casos em que haverá a possibilidade de redução
salarial, não contemplando as hipóteses de acordo e de convenção coletiva.
Constituição Federal Art. 37
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XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos
públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste
artigo e nos arts. 39 § 4º, 150, II, 153, III e 153 § 2º, I;.
Como visto, as hipóteses de redução salarial dos servidores públicos
previstas na Constituição Federal dizem respeito apenas, à adequação dos
respectivos vencimentos ao novo teto instittuído pela Emenda Constitucional nº
19.
Como a justificativa da Emenda à Constituição Estadual diz,
terminantemente, que elas se referem à adequação das reformas da Constituição
Federal, à evidência esse acréscimo é injustificável, além de inconstitucional.
Histórico
Sala das Reuniões, em 30 de março de 1999.
Gilberto Marques Paulo
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |