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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013 e Substitutivo nº 01/2013
Autor: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÕES QUE VISAM ALTERAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA
INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONFORME
PREVISTO NO ART. 14, III E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM A SUBEMENDA
PROPOSTA PELO RELATOR.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013 e o Substitutivo nº 01/2013, de autoria
da Mesa Diretora, que visam alterar a estrutura organizacional e administrativa
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A proposição tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19 da Constituição Estadual.
A matéria do projeto de lei ora em análise encontra-se inserida na competência
privativa da Assembleia Legislativa, conforme determina o art. 14, III, da
Constituição Estadual, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:
................................................................................
...........
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções
nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
Posto isso, cumpre informar que o estudo acerca dos impactos financeiros
decorrentes do projeto de lei ora em análise deverão ser apreciados pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, à qual competirá analisar os
aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e das leis orçamentárias, nos termos
do art. 96, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do projeto de
lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Entretanto, a fim de prever prazo mais razoável para a implantação da
Ouvidoria, proponho a seguinte Subemenda:
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº /2013 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2013 AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 1616/2013
Ementa: Altera a redação do art. 6º, § 6º e do art. 20 do Substitutivo nº
01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013.
Art. 1º O § 6º do art. 6º do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1616/2013 passa a ter a seguinte redação:
Art.
6º .............................................................................
..
................................................................................
...........
§ 6º A implantação da ouvidoria se efetivará no prazo de até doze meses a
partir da publicação desta Lei.
Art. 20. A estrutura dos Gabinetes Parlamentares será de 16 servidores,
observadas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes do exercício
de funções especiais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1616/2013 e do Substitutivo nº 01/2013, de autoria da Mesa
Diretora, com a Subemenda acima proposta.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013 e do
Substitutivo nº 01/2013, de autoria da Mesa Diretora, com a Subemenda acima
proposta.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | André Campos Augusto César Diogo Moraes Eriberto Medeiros Rodrigo Novaes | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de outubro de 2013.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/10/2013 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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