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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013 e Substitutivo nº 01/2013
Autor: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÕES QUE VISAM ALTERAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA
INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONFORME
PREVISTO NO ART. 14, III E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM A SUBEMENDA
PROPOSTA PELO RELATOR.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013 e o Substitutivo nº 01/2013, de autoria
da Mesa Diretora, que visam alterar a estrutura organizacional e administrativa
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A proposição tramita em regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19 da Constituição Estadual.
A matéria do projeto de lei ora em análise encontra-se inserida na competência
privativa da Assembleia Legislativa, conforme determina o art. 14, III, da
Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:
................................................................................
...........
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções
nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;”

Posto isso, cumpre informar que o estudo acerca dos impactos financeiros
decorrentes do projeto de lei ora em análise deverão ser apreciados pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, à qual competirá analisar os
aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e das leis orçamentárias, nos termos
do art. 96, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do projeto de
lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Entretanto, a fim de prever prazo mais razoável para a implantação da
Ouvidoria, proponho a seguinte Subemenda:

SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº /2013 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2013 AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 1616/2013

Ementa: Altera a redação do art. 6º, § 6º e do art. 20 do Substitutivo nº
01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013.

Art. 1º O § 6º do art. 6º do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1616/2013 passa a ter a seguinte redação:

“Art.
6º .............................................................................
..

................................................................................
...........

§ 6º A implantação da ouvidoria se efetivará no prazo de até doze meses a
partir da publicação desta Lei.”

“Art. 20. A estrutura dos Gabinetes Parlamentares será de 16 servidores,
observadas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes do exercício
de funções especiais.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1616/2013 e do Substitutivo nº 01/2013, de autoria da Mesa
Diretora, com a Subemenda acima proposta.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013 e do
Substitutivo nº 01/2013, de autoria da Mesa Diretora, com a Subemenda acima
proposta.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
André Campos
Augusto César
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de outubro de 2013.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/10/2013 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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