
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Poder Judiciário, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 199/2007, de sua autoria.
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA TRANSFORMAR OS CARGOS DE CONCILIADOR,
SECRETÁRIO DE JUIZADO E SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO. EMENDA QUE PRETENDE
MODIFICAR A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 5º DO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO.
EMENDA QUE GUARDA CORRELAÇÃO COM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL E QUE SE ENCONTRA NO
ÂMBITO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Poder
Judiciário, ao Projeto de Lei Ordinária nº 199/2007, de sua autoria.
A Proposição Principal visa transformar os cargos de CONCILIADOR, SECRETÁRIO
DE JUIZADO e SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO e dar outras providências.
Por sua vez, a Emenda ora em análise visa modificar a redação dos §§ 1º e 5º
do artigo 2°.
Visando esclarecer as modificações introduzidas, convém transcrever trecho
da Justificativa que fundamentou a Emenda ora em apreciação:
A modificação na redação do § 1º do art. 2º da Lei é necessária, haja vista
que a redação anterior limitava o acesso à atividade de juiz leigo.
Considerando que tal atividade é indispensável ao funcionamento dos Juizados
Especiais estamos simplificando os requisitos do cargo, a fim de possibilitar o
acesso a um maior número de candidatos.
Quanto ao § 5º do art. 2º da referida Lei, acrescentou-se apenas que os
voluntários receberão auxílio saúde e de transporte desde que participarem de
seleção pública. Tal modificação visa atender aos princípios da Administração
Pública, sobretudo no que concerne à exigência de realização de concurso
público.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A matéria versada na Emenda ora em análise, além de guardar correlação com a
Proposição principal, encontra-se inserta na iniciativa privativa do Tribunal
de Justiça de Pernambuco, nos termos do art. 96, II, b, da Constituição
Federal, verbis:
Art. 96. Compete privativamente:
....................................
II ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de
Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art.
169:
....................................
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços
auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do
subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver;
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
matéria tributária e financeira e proposições que concorram para modificar a
despesa ou a receita pública (art. 83, b e c, do Regimento Interno).
Desta forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 02, apresentada pelo Poder Judiciário, ao Projeto de Lei Ordinária nº
199/2007, com a alteração proposta.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Poder
Judiciário, ao Projeto de Lei Ordinária nº 199/2007, com a alteração proposta
pelo Relator.
Recife, 19 de setembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Carla Lapa.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Augusto César Filho, Isaltino Nascimento, Sebastião Rufino, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino Sílvio Costa Filho |
Autor: Carla Lapa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de setembro de 2007.
Carla Lapa
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/09/2007 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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