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PARECER

Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Poder Judiciário, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 199/2007, de sua autoria.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA TRANSFORMAR OS CARGOS DE CONCILIADOR,
SECRETÁRIO DE JUIZADO E SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO. EMENDA QUE PRETENDE
MODIFICAR A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 5º DO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO.
EMENDA QUE GUARDA CORRELAÇÃO COM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL E QUE SE ENCONTRA NO
ÂMBITO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Poder
Judiciário, ao Projeto de Lei Ordinária nº 199/2007, de sua autoria.
A Proposição Principal visa transformar os cargos de CONCILIADOR, SECRETÁRIO
DE JUIZADO e SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO e dar outras providências.
Por sua vez, a Emenda ora em análise visa modificar a redação dos §§ 1º e 5º
do artigo 2°.
Visando esclarecer as modificações introduzidas, convém transcrever trecho
da Justificativa que fundamentou a Emenda ora em apreciação:
“A modificação na redação do § 1º do art. 2º da Lei é necessária, haja vista
que a redação anterior limitava o acesso à atividade de juiz leigo.
Considerando que tal atividade é indispensável ao funcionamento dos Juizados
Especiais estamos simplificando os requisitos do cargo, a fim de possibilitar o
acesso a um maior número de candidatos.
Quanto ao § 5º do art. 2º da referida Lei, acrescentou-se apenas que os
voluntários receberão auxílio saúde e de transporte desde que participarem de
seleção pública. Tal modificação visa atender aos princípios da Administração
Pública, sobretudo no que concerne à exigência de realização de concurso
público.”

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
A matéria versada na Emenda ora em análise, além de guardar correlação com a
Proposição principal, encontra-se inserta na iniciativa privativa do Tribunal
de Justiça de Pernambuco, nos termos do art. 96, II, b, da Constituição
Federal, verbis:
“Art. 96. Compete privativamente:
....................................
II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de
Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art.
169:
....................................
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços
auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do
subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver;”
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“matéria tributária e financeira” e “proposições que concorram para modificar a
despesa ou a receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do Regimento Interno).
Desta forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 02, apresentada pelo Poder Judiciário, ao Projeto de Lei Ordinária nº
199/2007, com a alteração proposta.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Poder
Judiciário, ao Projeto de Lei Ordinária nº 199/2007, com a alteração proposta
pelo Relator.

Recife, 19 de setembro de 2007.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Carla Lapa.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Augusto César Filho, Isaltino Nascimento, Sebastião Rufino, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Sílvio Costa Filho
Autor: Carla Lapa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de setembro de 2007.

Carla Lapa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/09/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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