Brasão da Alepe

Parecer 7601/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2623/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição principal objetiva alterar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste tipo de serviço, de condicionarem o fornecimento de produto ou serviço à inserção ou não dos dados do consumidor em cadastro para bloqueio de recebimento de contatos de telemarketing, nos termos que indica.

A proposição principal, ao ser analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada com a finalidade de aperfeiçoar a ementa da proposição principal.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da Emenda Modificativa, uma vez que a proposição acessória foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O Projeto de Lei nº 2623/2021 promove alterações na Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de proibir as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste tipo de serviço, de condicionarem o fornecimento de produto ou serviço à inserção ou não dos dados do consumidor em cadastro para bloqueio de recebimento de contatos de telemarketing, nos termos que indica.

A Emenda Modificativa proposta ao Projeto, por sua vez, objetiva alterar a ementa da proposição principal, para que a nova redação substitua a expressão “inserção ou não” pela expressão “exclusão ou não inserção” em relação aos dados do consumidor em cadastro para bloqueio de recebimento de contatos de telemarketing.

Portanto, trata-se de modificação meramente redacional, aperfeiçoando a proposição principal, que objetiva ampliar a proteção ao consumidor no que diz respeito ao manuseio dos seus dados pessoais em cadastros operados por empresas de telemarketing.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2623/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[09/12/2021 19:12:03] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:35:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:35:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 15:58:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.