
Parecer 7598/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2603/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão estabelece as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Supressiva nº 01/2021, a fim de retirar dispositivos meramente autorizativos, que, inclusive, autorizam a concretização de instrumentos que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 3º, elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Dentre eles, estão “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O Projeto de Lei em questão, que estabelece as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco, tem como objetivo estimular o empreendedorismo com justiça social, desenvolvendo e fomentando políticas em favor de empreendedores pretos, pardos, grupos pertencentes a comunidades tradicionais, LGBTQIA+, pessoas com deficiência e idosos.
Para isso, a proposta visa à promoção de ações sistemáticas de formação e/ou capacitação de empreendedores pretos, pardos, de comunidades tradicionais, LGBTQIA+, pessoas com deficiência e pessoas idosas, com vistas a uma atuação qualificada na área do empreendedorismo.
Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da proposição em análise, que objetiva desenvolver a conscientização e a mobilização dos grupos populacionais referidos na busca por igualdade de condições para empreender e ter acesso a oportunidades de negócios.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2603/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico