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COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1196/2012


Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


EMENTA: Dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e
a Copa do Mundo FIFA de 2014.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária nº
1196/2012, de autoria do Governador do Estado em exercício, encaminhado a este
Poder Legislativo por meio da Mensagem nº 145/2012, de 14 de novembro de 2012,
que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à
Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos Eventos relacionados que serão realizados no
Estado de Pernambuco.

O projeto de lei em referência tramita sob o regime de urgência.


2. Parecer do Relator

O presente projeto de lei visa ajustar a legislação do Estado de Pernambuco
a Lei Federal nº 12.663, de 05 de junho de 2012, conhecida como Lei Geral da
Copa. A referida lei nacional, no § 1º do art. 68, excluiu a aplicação da
proibição do comércio de bebidas alcoólicas prevista no Estatuto do Torcedor,
em relação à Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014. O projeto, ora
em análise, também trata do processo de venda dos ingressos nos estádios.

A FIFA fixará os preços dos ingressos para cada partida das competições,
obedecidas as seguintes regras:

1. Os ingressos serão personalizados com a identificação do comprador e
classificados em quatro categorias, numeradas de 1 a 4;

2. Ingressos das quatro categorias serão vendidos para todas as partidas das
competições; e

3. Os preços serão fixados para cada categoria, sendo o mais baixo o da
categoria 4.

A Lei Geral da Copa estabelece que a Fifa coloque à disposição 300 mil
ingressos nos jogos da Copa do Mundo de 2014 e 50 mil ingressos no jogos da
Copa das Confederações para o grupo mais barato, a categoria 4.

Os estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda
pagarão a metade (50%) do valor a ser cobrado da “Categoria 4” .

Destaca-se também que pessoas com mais de 60 anos poderão comprar ingressos
pela metade do preço em todas as categorias.

Diante do exposto, opino pelo atendimento das diretrizes negociadas em nível
nacional para que a Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo de 2014
pudessem ser realizadas no Brasil e em nosso Estado.

Nesse sentido sugiro que o parecer desta Comissão Esporte e Lazer seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1196/2012.

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3. Conclusão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1196/2012, de autoria do
Governador do Estado em exercício.

Presidente: Vinícius Labanca.
Relator: Vinícius Labanca.
Favoráveis os (3) deputados: Diogo Moraes, Julio Cavalcanti, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Vinícius Labanca
Efetivos
Claudiano Martins Filho
Julio Cavalcanti
Leonardo Dias
Zé Maurício
Suplentes
Augusto César
Diogo Moraes
Maviael Cavalcanti
Sebastião Oliveira Júnior
Ricardo Costa
Autor: Vinícius Labanca

Histórico

Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 20 de novembro de 2012.

Vinícius Labanca
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2012 D.P.L.: 39
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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