
Parecer 7616/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2955/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição visa a autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Carnaíba, para instalação e funcionamento de uma Casa da Cidadania.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Casa da Cidadania é um espaço destinado a facilitar o acesso da população aos serviços públicos, em especial no que diz respeito à solicitação e à emissão de documentos pessoais, como Carteira de Identidade, Documento de Reservista e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Dessa maneira, a Casa da Cidadania busca reunir uma série de órgãos públicos, visando a facilitar a vida do cidadão, uma vez que, com a instalação do espaço no município, ele não precisa mais enfrentar as dificuldades de transporte e permanência em cidades distantes de sua residência para a retirada de documentos.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Carnaíba, para instalação e funcionamento de uma Casa da Cidadania. O imóvel fica situado na Rua Joaquim Escrivão, s/n, Centro, contando com uma área de 706,82m².
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2955/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico