Brasão da Alepe

Parecer 7614/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2944/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio da Mensagem nº 133, de 22 de novembro de 2021.

A proposição em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Bom Jardim, para instalação e funcionamento de unidade municipal dedicada ao fomento de políticas públicas voltadas ao trabalho, emprego e qualificação.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em discussão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bom Jardim, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Alto do Carmo, s/n, Centro, no Município de Bom Jardim.

A cessão será destinada exclusivamente à instalação e funcionamento de unidade municipal dedicada ao fomento de políticas públicas voltadas ao trabalho, emprego e qualificação. A propositura ainda prevê que o encargo citado deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo de cessão, sob pena de rescisão contratual.

Nota-se que a iniciativa é salutar, uma vez que o encargo exigido para a cessão do imóvel ensejará a melhoria das condições de trabalho e emprego no Município de Bom Jardim, contribuindo para a qualificação profissional da população local.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2944/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio da Mensagem nº 133, de 22 de novembro de 2021.

Histórico

[09/12/2021 18:54:23] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:41:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:41:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 16:05:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.