
Parecer 7613/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2942/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio da Mensagem nº 131, de 22 de novembro de 2021.
A proposição em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel em favor da Arquidiocese de Olinda e Recife para desenvolvimento de projeto de natureza social.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em discussão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Arquidiocese de Olinda e Recife – Cúria Metropolitana, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de duas áreas integrantes de imóvel pertencente ao seu patrimônio, situado na Rua José Dias Raposo, 1000, Ouro Preto, no Município de Olinda.
A cessão será com encargo e será destinada exclusivamente ao desenvolvimento de projeto de natureza social no âmbito da comunidade. A propositura ainda prevê que o encargo citado deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo de cessão, sob pena de rescisão contratual.
Nota-se que a iniciativa é salutar, uma vez que o encargo exigido para a cessão do imóvel trará grandes benefícios para o conjunto da população localizada no Município de Olinda, buscando garantir cidadania e dignidade para a parcela da população que mais necessita.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2942/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio da Mensagem nº 131, de 22 de novembro de 2021.
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