
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº858/2012
Origem: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE-PE
Autoria: Presidente do TCE-PE
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores-Consultivos e do
Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco e altera o art. 29 da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°858/2011, originado do TCE-PE,
encaminhado pelo Ofício nº 00029/2012-TCE-PE/PRES/GLEG, assinado pela
Presidente do TCE-PE, Conselheira TERESA DUERE.
1. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise tem como objeto aplicar reajuste linear de 5% (cinco
por cento) sobre o valor nominal do vencimento-base do cargo de
Procurador-Consultivo do Tribunal de Contas (quatro procuradores), e do
respectivo Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva (um procurador)
destinando-se tão-somente, a observar a garantia constitucional de reajuste
anual de seus vencimentos, bem como a manter a equiparação com os vencimentos
da carreira dos Procuradores do Estado de Pernambuco, consoante previsão
contida na Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
O impacto financeiro decorrente da implantação da proposta é da ordem de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) ao ano, totalizando R$240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) para período 2012 a 2014.
Após a implementação das alterações propostas, o Tribunal de Contas permanecerá
enquadrado nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não
atingindo o limite prudencial.
Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº858/2012, oriundo do TCE-PE.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº858/2011, oriundo do TCE-PE.
Sala das reuniões, em 08 de maio de 2012
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Carlos Santana.
Favoráveis os (6) deputados: Carlos Santana, Diogo Moraes, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Carlos Santana
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de maio de 2012.
Carlos Santana
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/05/2012 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.