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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº858/2012


Origem: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE
Autoria: Presidente do TCE-PE

Ementa: Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores-Consultivos e do
Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco e altera o art. 29 da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°858/2011, originado do TCE-PE,
encaminhado pelo Ofício nº 00029/2012-TCE-PE/PRES/GLEG, assinado pela
Presidente do TCE-PE, Conselheira TERESA DUERE.


1. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise tem como objeto aplicar reajuste linear de 5% (cinco
por cento) sobre o valor nominal do vencimento-base do cargo de
Procurador-Consultivo do Tribunal de Contas (quatro procuradores), e do
respectivo Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva (um procurador)
destinando-se tão-somente, a observar a garantia constitucional de reajuste
anual de seus vencimentos, bem como a manter a equiparação com os vencimentos
da carreira dos Procuradores do Estado de Pernambuco, consoante previsão
contida na Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

O impacto financeiro decorrente da implantação da proposta é da ordem de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) ao ano, totalizando R$240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) para período 2012 a 2014.
Após a implementação das alterações propostas, o Tribunal de Contas permanecerá
enquadrado nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não
atingindo o limite prudencial.

Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº858/2012, oriundo do TCE-PE.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº858/2011, oriundo do TCE-PE.


Sala das reuniões, em 08 de maio de 2012



Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Carlos Santana.
Favoráveis os (6) deputados: Carlos Santana, Diogo Moraes, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Carlos Santana

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de maio de 2012.

Carlos Santana
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/05/2012 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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