Brasão da Alepe

Parecer 7590/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, de autoria da deputada Priscila Krause.

A proposição dispõe os princípios e as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância no Estado de Pernambuco.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, em razão da necessidade de adaptar dispositivos que configuravam incompatibilidade material com as atribuições do Poder Executivo estadual. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da iniciativa.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A primeira infância consiste no intervalo de tempo de vida da criança desde a gestação até os seis anos de idade, sendo tal período crucial para o desenvolvimento de estruturas e circuitos cerebrais, bem para a aquisição de capacidades motoras e socioemocionais. Dessa maneira, o acompanhamento e o cuidado adequado a criança durante a primeira infância contribuem de forma decisiva para a saúde e o bem-estar do indivíduo, reforçando o impacto socioeconômico positivo decorrente do investimento no desenvolvimento humano, especialmente ao longo da primeira infância.

Nesse sentido, a proposição em discussão estabelece, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco legal da Primeira Infância, os princípios e as diretrizes a serem observados na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à Primeira Infância, especialmente em face da especificidade e da relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.

Assim, vale destacar, como princípios das políticas públicas voltadas à primeira infância: o direito à vida e à saúde, a integralidade do cuidado, a humanização da atenção, a gestão participativa e o controle social, a prioridade absoluta no atendimento e defesa dos direitos da criança, a promoção do desenvolvimento integral das crianças e a redução das desigualdades no acesso aos bens e serviços, priorizando a justiça social e a inclusão.

Além disso, cabe ressaltar que a proposição adota diretrizes para políticas públicas elaboradas pelo Estado, garantindo a participação da sociedade, buscando a integralidade da atenção à criança nos aspectos de saúde, assistência social, educação, situações de vulnerabilidade, formação cultural, social e socioambiental.

Por fim, a proposição determina que os planos voltados à primeira infância adotem como finalidade a prevenção e o combate à violação ou relativização dos direitos e garantias da criança durante a primeira infância, à desnutrição infantil, à mortalidade infantil e ao desenvolvimento incompleto da capacidade cerebral, falta de coordenação motora, instabilidade emocional e nas relações sociais e aos transtornos psicológicos ligados à interação social.         

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, de autoria da deputada Priscila Krause.

Histórico

[09/12/2021 18:22:32] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:30:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:30:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 15:51:35] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.