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Parecer 7621/2021

Texto Completo

 PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2699/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021, que altera a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

A proposição original visa a alterar a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos.

1.2-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado com a finalidade de manter a organicidade da legislação estadual, tendo em vista que outras normas já tratam do objeto da proposição.

Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

2,1-A proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos.

       Os bioinsumos são produtos de base vegetal, animal ou microbiana, destinados ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento agropecuários, também nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, capazes de interferir positivamente no crescimento, no desenvolvimento e nos mecanismos de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas, que possam interagir com produtos, processos físicoquímicos e biológicos.

       2.2-Diante dos benefícios da utilização de bioinsumos, sobretudo sua capacidade de melhorar a fertilidade do solo e o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou complementação ao uso dos defensivos químicos (agrotóxicos) tradicionais, a proposição em análise, de maneira oportuna, busca fomentar a utilização adequada desse material.

       Desse modo, são inseridos, entre os objetivos da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, o desenvolvimento de cadeias produtivas com incentivo à adoção de sistemas de produção, processos e tecnologias sustentáveis que utilizem bioinsumos; e o desenvolvimento de técnicas e metodologias produtivas para redução de custos e mitigação de impactos ambientais. Além disso, a proposição estabelece que, para atingir tais objetivos, o estado poderá fomentar pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis.

 

2.3-Portanto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021, uma vez que o estímulo à utilização de bioinsumos promove a sustentabilidade na utilização do solo e na produção no meio rural do Estado de Pernambuco. 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, 9 de dezembro de 2021.

Deputado Doriel Barros-Presidente

Deputada Roberta Arraes

Deputado Isaltino Nascimento-Relator

 

 

Histórico

[09/12/2021 17:31:39] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:44:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:44:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 16:08:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.