Brasão da Alepe

Texto Completo



Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Complementar nº 609/2000
Origem: Poder Executivo




1. Histórico

1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto
de Lei Complementar nº 609/2000 através da Mensagem nº 281/2000, de 20
de novembro de 2000, oriundo do Poder Executivo para análise e parecer;

1.2- Trata-se de matéria que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE e dá outras providências;


2. Análise

2.1- A proposição governamental vem amparada nos permissivos
constitucionais do Estado, nos termos do artigo 19, §1º, II,IV e VI, c/c o
artigo 37, III, e parágrafo único do Artigo 181, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa;

2.2- A justificativa Governamental, quanto a criação da SASSEPE,
decorre de acordo celebrado entre os representantes do Estado e dos
Servidores Públicos Estaduais, celebrado no âmbito da Comissão de Estudos
do Novo Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco,
de que cuida o caput do artigo 100, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 14
de janeiro de 2000;

2.3- Cabe, de logo ser mencionado a existência, em tramitação do Projeto de
Lei nº 610/00, que dispõe sobre as atribuições e a estrutura do Instituto do
Recurso Humanos de Pernambuco - IRH/PE, criada pela Lei nº 11.831, de 5 de
setembro de 2000, a qual está sendo revogada, expressamente, pelo artigo 19, da
mencionada proposição legislativa, daí porque não seria compatível a manutenção
da referência, em virtude de que tratando-se como se trata, inclusive, de lei
ordinária, não comporta sua remitência em dispositivo de lei complementar;

2.4- Daí a seguinte emenda modificativa:



EMENDA MODIFICATIVA Nº ____
Ementa: Modifica o artigo 1º, do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica modificado o artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar nº
609/00, do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criado o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco - SASSEPE, a ser administrado o gerido pelo Instituto de
Recursos Humanos de Pernambuco/PE.”

2.5- A proposição de elevada importância no contexto público define os
beneficiários do SASSEPE, seus dependentes, os órgãos superiores do sistema e
suas atribuições, a equiparação de parentesco, a forma de custeio, entre outros
elementos constitutivos do Sistema;

2.6- Por coerência técnico-legislativa, se fazem necessários sejam
alterados os artigos 18 e seu parágrafo único, 19, caput e 22, da proposição,
ora, analisada, em virtude de que a referência à Lei nº 7.551, de 27 de
dezembro de 1977 e, tanto desnecessária quanto incorreta, posto que é
revogada, expressamente, pelo artigo 26, da mencionada proposição, além do que
se trata de lei ordinária:

EMENDA SUPRESSIVA Nº ____
Ementa: Suprime expressão contida no artigo 18, do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica suprimida a expressão: “... na forma prevista na Lei nº
7.551, de 27 de dezembro de 1977 e suas alterações posteriores,” após a palavra
saúde, contida no artigo 18, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder
Executivo.


EMENDA SUPRESSIVA Nº ____
Ementa: Suprime expressão contida no parágrafo único do artigo 18, do
Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica suprimida a expressão: “... na forma prevista na Lei nº
7.551, de 27 de dezembro de 1977,” após a palavra saúde, contida no parágrafo
único do artigo 18, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder
Executivo.



EMENDA SUPRESSIVA Nº ____
Ementa: Suprime expressão contida no artigo 19, do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.


Artigo único - Fica suprimida a expressão: “... na forma prevista na Lei nº
7.551, de 27 de dezembro de 1977 e suas alterações posteriores,” após a palavra
saúde, contida no artigo 19, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do
Poder Executivo.




EMENDA MODIFICATIVA Nº ____
Ementa: Modifica o artigo 22, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00,
do Poder Executivo.


Artigo único - O artigo 22 do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 22- A assistência à saúde dos servidores públicos estaduais da
Administração Direta e Indireta, Militares do Estado, Reformados, membros de
Poder e seus dependentes, e pensionistas, continuará sendo prestada nos termos
legais, até o início dos efeitos da presente Lei Complementar.”


2.7- Há destacar, ainda, que o artigo 21, na forma contida pela Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que respeita à autorização ao Poder
Executivo de abrir créditos suplementares até o valor de R$ 24.000.000,00
(vinte e quatro milhões de reais), deve ser proposta, além de proposição
ordinária, com discriminação das rubricas orçamentárias que serão anuladas para
fins de eficácia do crédito suplementar pretendido, razão porque é suprimido do
contexto legislativo, mediante a seguinte emenda supressiva:



EMENDA SUPRESSIVA Nº ____
Ementa: Suprime o artigo 21, e reenumera os demais do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.


Artigo único - Fica suprimido o artigo 21, do Projeto de Lei Complementar nº
609/00, do Poder Executivo, reenumerando-se os demais.



2.8- Por fim, destacam-se a alteração na letra “b”, no inciso I, do artigo
84, na Lei Complementar Estadual nº 28/00, e a dispensa legislativa, aos
ordenadores de despesa, que deixaram de recolher, no prazo devido, as
contribuições de que trata o artigo 74 da mencionada Lei Complementar Estadual,
além da seguinte emenda aditiva:




EMENDA ADITIVA Nº ____
Ementa: Adita expressão ao § 1º do artigo 14, do
Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.


Artigo único - Fica aditada ao § 1º, do artigo 14 do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo, a seguinte expressão, após a
palavra “... conveniada ...”:


“ ... garantindo-se o atendimento ambulatorial e de internamento geriátrico.”






3. Conclusão

Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei Complementar nº 609/2000,
oriundo do Poder Executivo, observadas as emendas deste Colegiado, está em
condições de ser aprovado.

Presidente: Romário Dias.
Relator: João Negromonte.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César, Bruno Rodrigues, João Braga, José Queiroz, Roberto Liberato, Romário Dias, Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Romário Dias
Efetivos
José Marcos
Augusto César
Bruno Araújo
Henrique Queiroz
Lula Cabral
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Carlos Lapa
Hélio Urquisa
Suplentes
Afonso Ferraz
Antônio Mariano
Carlos Lapa
Gilvan Costa
João Paulo
Luciana Santos
Roberto Liberato
Beto Gadelha
Teresa Duere
Autor: João Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2000.

João Negromonte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2000 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.