
Texto Completo
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Complementar nº 609/2000
Origem: Poder Executivo
1. Histórico
1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto
de Lei Complementar nº 609/2000 através da Mensagem nº 281/2000, de 20
de novembro de 2000, oriundo do Poder Executivo para análise e parecer;
1.2- Trata-se de matéria que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE e dá outras providências;
2. Análise
2.1- A proposição governamental vem amparada nos permissivos
constitucionais do Estado, nos termos do artigo 19, §1º, II,IV e VI, c/c o
artigo 37, III, e parágrafo único do Artigo 181, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa;
2.2- A justificativa Governamental, quanto a criação da SASSEPE,
decorre de acordo celebrado entre os representantes do Estado e dos
Servidores Públicos Estaduais, celebrado no âmbito da Comissão de Estudos
do Novo Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco,
de que cuida o caput do artigo 100, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 14
de janeiro de 2000;
2.3- Cabe, de logo ser mencionado a existência, em tramitação do Projeto de
Lei nº 610/00, que dispõe sobre as atribuições e a estrutura do Instituto do
Recurso Humanos de Pernambuco - IRH/PE, criada pela Lei nº 11.831, de 5 de
setembro de 2000, a qual está sendo revogada, expressamente, pelo artigo 19, da
mencionada proposição legislativa, daí porque não seria compatível a manutenção
da referência, em virtude de que tratando-se como se trata, inclusive, de lei
ordinária, não comporta sua remitência em dispositivo de lei complementar;
2.4- Daí a seguinte emenda modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____
Ementa: Modifica o artigo 1º, do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica modificado o artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar nº
609/00, do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco - SASSEPE, a ser administrado o gerido pelo Instituto de
Recursos Humanos de Pernambuco/PE.
2.5- A proposição de elevada importância no contexto público define os
beneficiários do SASSEPE, seus dependentes, os órgãos superiores do sistema e
suas atribuições, a equiparação de parentesco, a forma de custeio, entre outros
elementos constitutivos do Sistema;
2.6- Por coerência técnico-legislativa, se fazem necessários sejam
alterados os artigos 18 e seu parágrafo único, 19, caput e 22, da proposição,
ora, analisada, em virtude de que a referência à Lei nº 7.551, de 27 de
dezembro de 1977 e, tanto desnecessária quanto incorreta, posto que é
revogada, expressamente, pelo artigo 26, da mencionada proposição, além do que
se trata de lei ordinária:
EMENDA SUPRESSIVA Nº ____
Ementa: Suprime expressão contida no artigo 18, do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica suprimida a expressão: ... na forma prevista na Lei nº
7.551, de 27 de dezembro de 1977 e suas alterações posteriores, após a palavra
saúde, contida no artigo 18, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder
Executivo.
EMENDA SUPRESSIVA Nº ____
Ementa: Suprime expressão contida no parágrafo único do artigo 18, do
Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica suprimida a expressão: ... na forma prevista na Lei nº
7.551, de 27 de dezembro de 1977, após a palavra saúde, contida no parágrafo
único do artigo 18, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder
Executivo.
EMENDA SUPRESSIVA Nº ____
Ementa: Suprime expressão contida no artigo 19, do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica suprimida a expressão: ... na forma prevista na Lei nº
7.551, de 27 de dezembro de 1977 e suas alterações posteriores, após a palavra
saúde, contida no artigo 19, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do
Poder Executivo.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____
Ementa: Modifica o artigo 22, do Projeto de Lei Complementar nº 609/00,
do Poder Executivo.
Artigo único - O artigo 22 do Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 22- A assistência à saúde dos servidores públicos estaduais da
Administração Direta e Indireta, Militares do Estado, Reformados, membros de
Poder e seus dependentes, e pensionistas, continuará sendo prestada nos termos
legais, até o início dos efeitos da presente Lei Complementar.
2.7- Há destacar, ainda, que o artigo 21, na forma contida pela Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que respeita à autorização ao Poder
Executivo de abrir créditos suplementares até o valor de R$ 24.000.000,00
(vinte e quatro milhões de reais), deve ser proposta, além de proposição
ordinária, com discriminação das rubricas orçamentárias que serão anuladas para
fins de eficácia do crédito suplementar pretendido, razão porque é suprimido do
contexto legislativo, mediante a seguinte emenda supressiva:
EMENDA SUPRESSIVA Nº ____
Ementa: Suprime o artigo 21, e reenumera os demais do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica suprimido o artigo 21, do Projeto de Lei Complementar nº
609/00, do Poder Executivo, reenumerando-se os demais.
2.8- Por fim, destacam-se a alteração na letra b, no inciso I, do artigo
84, na Lei Complementar Estadual nº 28/00, e a dispensa legislativa, aos
ordenadores de despesa, que deixaram de recolher, no prazo devido, as
contribuições de que trata o artigo 74 da mencionada Lei Complementar Estadual,
além da seguinte emenda aditiva:
EMENDA ADITIVA Nº ____
Ementa: Adita expressão ao § 1º do artigo 14, do
Projeto de Lei Complementar nº 609/00, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditada ao § 1º, do artigo 14 do Projeto de Lei
Complementar nº 609/00, do Poder Executivo, a seguinte expressão, após a
palavra ... conveniada ...:
... garantindo-se o atendimento ambulatorial e de internamento geriátrico.
3. Conclusão
Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei Complementar nº 609/2000,
oriundo do Poder Executivo, observadas as emendas deste Colegiado, está em
condições de ser aprovado.
Presidente: Romário Dias.
Relator: João Negromonte.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César, Bruno Rodrigues, João Braga, José Queiroz, Roberto Liberato, Romário Dias, Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Romário Dias | |
Efetivos | José Marcos Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Afonso Ferraz Antônio Mariano Carlos Lapa Gilvan Costa João Paulo | Luciana Santos Roberto Liberato Beto Gadelha Teresa Duere |
Autor: João Negromonte
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2000.
João Negromonte
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2000 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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