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Texto Completo




PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1548/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1548/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 82 de
17 de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
A Proposição em questão autoriza a concessão de subvenção social em favor da
manutenção das atividades administrativas e educacionais da Associação Casa do
Estudante de Pernambuco.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em apreço, considerando missão dessa instituição, visa lhe
conceder uma subvenção social no valor de R$ 2.293.832,00 pelos próximos 12
meses, parcelado em 4 vezes. Dessa forma, pretende-se dar continuidade às
atividades da Casa do Estudante de Pernambuco, que fornece, entre outros
serviços, moradia, alimentação.

O objetivo fundamental da Casa do Estudante de Pernambuco é garantir a
assistência e realização profissional do estudante carente que vem do interior
para estudar no Recife. De acordo com seu site oficial, sua visão é se tornar
uma entidade de assistência a estudantes do interior referência em atendimento
e serviços para todo país.


Ademais ressalta-se, que a Organização Social em questão possui uma estrutura
consolidada, tendo como órgãos principais seu Conselho Administrativo (no qual
há vagas cativas para representantes do Estado) e sua Diretoria. Seu modo de
funcionamento, bem como a importância de sua função, qualificam a entidade para
o recebimento da subvenção ora analisada.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1548/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao tempo que concede uma
subvenção social com a finalidade de manter os serviços prestados pela Casa do
Estudante de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1548/2017, de autoria do Poder Executivo



Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de agosto de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/08/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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