
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1548/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1548/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 82 de
17 de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
A Proposição em questão autoriza a concessão de subvenção social em favor da
manutenção das atividades administrativas e educacionais da Associação Casa do
Estudante de Pernambuco.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em apreço, considerando missão dessa instituição, visa lhe
conceder uma subvenção social no valor de R$ 2.293.832,00 pelos próximos 12
meses, parcelado em 4 vezes. Dessa forma, pretende-se dar continuidade às
atividades da Casa do Estudante de Pernambuco, que fornece, entre outros
serviços, moradia, alimentação.
O objetivo fundamental da Casa do Estudante de Pernambuco é garantir a
assistência e realização profissional do estudante carente que vem do interior
para estudar no Recife. De acordo com seu site oficial, sua visão é se tornar
uma entidade de assistência a estudantes do interior referência em atendimento
e serviços para todo país.
Ademais ressalta-se, que a Organização Social em questão possui uma estrutura
consolidada, tendo como órgãos principais seu Conselho Administrativo (no qual
há vagas cativas para representantes do Estado) e sua Diretoria. Seu modo de
funcionamento, bem como a importância de sua função, qualificam a entidade para
o recebimento da subvenção ora analisada.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1548/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao tempo que concede uma
subvenção social com a finalidade de manter os serviços prestados pela Casa do
Estudante de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1548/2017, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de agosto de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/08/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.