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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 888/2008



Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Cria a gratificação pela participação na gestão do cadastro de
fornecedores, materiais e serviços, e dá outras providências. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 888/2008, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem Nº 270/2008, datada de 20 de
novembro de 2008, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco
Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação,
valendo-se do art. 21 da Constituição Estadual.

Através da proposição ora analisada pretende-se criar a gratificação pela
participação na gestão do cadastro de fornecedores, materiais e serviços, e dá
outras providências.

O objetivo do presente projeto, como é indicado na mensagem governamental, é
atender às necessidades técnicas derivadas da implantação do Módulo de Gestão
de Banco de Preços do Sistema E-Fisco Financeiro, que possibilitará à
Administração a diminuição de custos quando da aquisição de materiais ou
serviços.

É afirmado ainda na supracitada mensagem que os demais dispositivos
apresentados no Projeto são fruto de acordos firmados junto às diversas
categorias de servidores, no intuito de valorização e reconhecimento do
servidor público.

Para melhor compreensão do conteúdo da matéria reproduzo, a seguir, o seu
artigo1º:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a gratificação de incentivo na
participação da gestão dos cadastros de fornecedores, materiais, serviços,
inclusive de engenharia, a ser atribuída aos servidores públicos e militares do
Estado, excetuados os integrantes dos grupos ocupacionais da Procuradoria Geral
do Estado, Auditoria do Tesouro Estadual e Defensoria Pública, fixada em R$
462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais).

§1º A gratificação referida no caput poderá ser concedida aos servidores
públicos e militares do Estado que estejam em efetivo exercício nas unidades
gestoras dos órgãos e entidades, e nas gerências de controle da Secretaria
Executiva do Tesouro Estadual, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria
Executiva de Administração, da Secretaria de Administração, e que executem,
exclusivamente, nos cadastros de fornecedores, materiais, serviços, inclusive
de engenharia, a gestão direta dos referidos cadastros, zelando pela qualidade
dos registros cadastrados.

§ 2º A gratificação de que trata o caput não poderá ser cumulativa com qualquer
outra gratificação.

§ 3º A gratificação ora instituída poderá ser concedida aos empregados públicos
estaduais, quando postos à disposição dos órgãos ou entidades do Poder
Executivo Estadual, delimitados no parágrafo anterior, desde que satisfaçam aos
requisitos estabelecidos para sua concessão, cuja eventual percepção dar-se-á,
invariavelmente, no órgão ou entidade cessionário.

§ 4º Serão disciplinados, em regulamento:

I - os critérios de concessão;

II - o quantitativo de servidores que perceberão a gratificação pela
participação na gestão do cadastro de fornecedores, materiais, serviços,
inclusive de engenharia, respeitado o limite global de 100 (cem) beneficiários.”

Ofício encaminhado à Presidência desta Comissão indica acréscimos de despesa
para o Tesouro Estadual oriundos da transformação da presente proposta em Lei,
conforme discriminação a seguir:
Artigo 1º - gratificação de incentivo na participação da gestão dos cadastros
de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia
valor quantidade total anual patronal geral
462,00 100 46.200,00 600.754,00 120.150,80 R$ 790.904,80

Artigo 3º - alteração na gratificação de locomoção - Secretaria de Educação -
R$ 1.915.200,00

Artigo 4º - ampliação de 20 funções técnicas na Secretaria de Educação - R$
134.064,00

Em conformidade com o que dispõe o artigo 19 da matéria, "as despesas
decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias".

A presente proposta, ora analisada, encontra-se perfeitamente adequada às
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Poder Executivo, e as despesas
majoradas podem ser absorvidas em seu orçamento.


2. PARECER DO RELATOR

Fundamentado no exposto, e considerando sobretudo o mérito da matéria, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 888/2008, originado do
Poder Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar Nº 888/2008, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, originado do Poder
Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala das Reuniões, em 02 de dezembro de 2008.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Coronel José Alves, Edson Vieira, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Alberto Feitosa
André Campos
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Edson Vieira
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
João da Costa
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 2 de dezembro de 2008.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2008 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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