
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 709/2004
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNAPE A CELEBRAR CONTRATO DE
PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO QUE MENCIONA. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 709/2004, de autoria do
Governador do Estado, que visa autorizar a Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco FUNAPE a celebrar contrato de
permissão de uso de espaço físico que menciona.
Conforme art. 2º da Proposição Governamental, a permissão de uso em questão
será a título oneroso, para fins exclusivos de implantação da primeira central
de consignações.
2. Parecer do Relator
A presente proposição encontra supedâneo nos arts. 19, caput, da
Constituição Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Conforme determinam os arts. 4º, § 1º e 15, IV, a permissão do direito de
uso de bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, dependem de
autorização desta Assembléia Legislativa, mediante lei específica.
Por sua vez, a lei que a autorizar deverá prever expressamente o prazo de
duração da permissão, cuja renovação dependerá de nova autorização legislativa,
mediante lei específica, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 4º da
Carta Estadual.
Todos os requisitos acima referidos foram atendidos pelo Projeto de Lei ora
em análise.
De fato, a autorização legislativa foi encaminhada através de projeto de lei
especificamente a esse fim destinado, o qual estabelece o prazo de duração de
cinco (5) anos para a permissão (art. 1º).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 709/2004, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 709/2004, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 06 de outubro de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Ciro Coelho.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Ciro Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de outubro de 2004.
Ciro Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/10/2004 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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