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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 709/2004
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE A CELEBRAR CONTRATO DE
PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO QUE MENCIONA. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 709/2004, de autoria do
Governador do Estado, que visa autorizar a Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE a celebrar contrato de
permissão de uso de espaço físico que menciona.
Conforme art. 2º da Proposição Governamental, a permissão de uso em questão
será a título oneroso, para fins exclusivos de implantação da primeira central
de consignações.

2. Parecer do Relator
A presente proposição encontra supedâneo nos arts. 19, caput, da
Constituição Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Conforme determinam os arts. 4º, § 1º e 15, IV, a permissão do direito de
uso de bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, dependem de
autorização desta Assembléia Legislativa, mediante lei específica.
Por sua vez, a lei que a autorizar deverá prever expressamente o prazo de
duração da permissão, cuja renovação dependerá de nova autorização legislativa,
mediante lei específica, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 4º da
Carta Estadual.
Todos os requisitos acima referidos foram atendidos pelo Projeto de Lei ora
em análise.
De fato, a autorização legislativa foi encaminhada através de projeto de lei
especificamente a esse fim destinado, o qual estabelece o prazo de duração de
cinco (5) anos para a permissão (art. 1º).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 709/2004, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 709/2004, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 06 de outubro de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Ciro Coelho.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Ciro Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de outubro de 2004.

Ciro Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/10/2004 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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