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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA ADITIVA Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1899/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer à Emenda Aditiva nº 01/2018, que acresce ao Projeto de Lei Complementar
n° 1899/2018 o art. 3º, renumera os demais e confere nova redação ao art. 4º.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Aditiva nº 01/2018, enviada pelo Poder Executivo por meio
da Mensagem nº 18/2018, de 03 de abril de 2018, assinada pelo Exmo. Sr.
Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A emenda acresce um artigo ao Projeto de Lei Complementar n° 1899/2018, também
oriundo do Poder Executivo, renumerando os demais dispositivos da propositura.
A proposta inicial trata do reajuste do piso salarial das carreiras de
magistério do Estado, visando cumprir a Lei Federal nº 11.738/08, corrigindo os
valores nominais de vencimento base, atribuídos aos cargos públicos de
Professor.
De forma concisa, a emenda proposta visa estender a aplicação do incremento de
remuneração aos professores do quadro de ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, a fim de adequar a iniciativa às determinações da legislação
federal correspondente.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão apreciar o exame da Emenda, ao Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõem os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Os gastos provenientes da proposição em estudo sujeitam-se às exigências
constantes no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF). A norma mencionada estabelece que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°).
b) Premissas e metodologia de cálculo (art. 16, § 2° e art. 17, § 4°).
Em atendimento ao item “a”, a Assessoria Técnica Especial de Política de
Pessoal-ATPOP, da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco,
apresentou as seguintes estimativas de impactos: R$ 225.651,74 em 2018, R$
694.316,65 em 2019 e 2020.
Em atendimento ao supracitado item “b”, ATPOP afirmou que a emenda promoverá o
reajuste do vencimento base do cargo público efetivo de professor do quadro de
ensino da Polícia Militar de Pernambuco em 6,81%, com vigência a partir de
outubro de 2018.
Assim, a emenda apresentada atende aos requisitos fundamentais da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando em harmonia com a legislação pertinente.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda
Aditiva nº 01/2018, ao Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, ambos oriundos
do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Aditiva nº 01/2018, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1899/2018, ambos de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovada.

Sala das reuniões, em 04 de abril de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de abril de 2018.

Ricardo Costa
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/04/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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