
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA ADITIVA Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1899/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à Emenda Aditiva nº 01/2018, que acresce ao Projeto de Lei Complementar
n° 1899/2018 o art. 3º, renumera os demais e confere nova redação ao art. 4º.
Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Aditiva nº 01/2018, enviada pelo Poder Executivo por meio
da Mensagem nº 18/2018, de 03 de abril de 2018, assinada pelo Exmo. Sr.
Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A emenda acresce um artigo ao Projeto de Lei Complementar n° 1899/2018, também
oriundo do Poder Executivo, renumerando os demais dispositivos da propositura.
A proposta inicial trata do reajuste do piso salarial das carreiras de
magistério do Estado, visando cumprir a Lei Federal nº 11.738/08, corrigindo os
valores nominais de vencimento base, atribuídos aos cargos públicos de
Professor.
De forma concisa, a emenda proposta visa estender a aplicação do incremento de
remuneração aos professores do quadro de ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, a fim de adequar a iniciativa às determinações da legislação
federal correspondente.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão apreciar o exame da Emenda, ao Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõem os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Os gastos provenientes da proposição em estudo sujeitam-se às exigências
constantes no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF). A norma mencionada estabelece que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°).
b) Premissas e metodologia de cálculo (art. 16, § 2° e art. 17, § 4°).
Em atendimento ao item a, a Assessoria Técnica Especial de Política de
Pessoal-ATPOP, da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco,
apresentou as seguintes estimativas de impactos: R$ 225.651,74 em 2018, R$
694.316,65 em 2019 e 2020.
Em atendimento ao supracitado item b, ATPOP afirmou que a emenda promoverá o
reajuste do vencimento base do cargo público efetivo de professor do quadro de
ensino da Polícia Militar de Pernambuco em 6,81%, com vigência a partir de
outubro de 2018.
Assim, a emenda apresentada atende aos requisitos fundamentais da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando em harmonia com a legislação pertinente.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda
Aditiva nº 01/2018, ao Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, ambos oriundos
do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Aditiva nº 01/2018, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1899/2018, ambos de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, em 04 de abril de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de abril de 2018.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/04/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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