
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 947/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Ministério Público de Pernambuco os
seguintes cargos:
I - 02 (dois) cargos/função gratificada nível 5;
II - 02 (dois) cargos/função gratificada nível 6.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados encontram-se descritas
no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
Art. 2º Ao art. 43, da Lei nº 12.956/2005, de 19 de dezembro de 2005, serão
acrescidos os seguintes incisos:
Art. 43
................................................................................
..............................
................................................................................
............................................
XXI - ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de
Oficial Ministerial de Gabinete da Ouvidoria e da Assessoria Ministerial de
Segurança Institucional, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-6;
XXII - ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de
Gerente Ministerial de Segurança Institucional, a gratificação correspondente
ao símbolo FGMP-5;
Art. 3º As funções/cargos de Oficial Ministerial de Gabinete da Ouvidoria e da
Assessoria Ministerial de Segurança Institucional e de Gerente Ministerial de
Segurança Institucional, descritas no artigo 2º desta Lei, passarão a integrar
o anexo VIII da Lei nº 12.956/2005, como um dos cargos/funções ministeriais
denominadas FGMP-6 e FGMP-5, respectivamente.
Art. 4º O provimento dos cargos/funções criados no art. 1º ocorrerá a partir de
julho de 2012.
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Ministério Público de Pernambuco os
seguintes cargos:
I - 02 (dois) cargos/função gratificada nível 5;
II - 02 (dois) cargos/função gratificada nível 6.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados encontram-se descritas
no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
Art. 2º Ao art. 43, da Lei nº 12.956/2005, de 19 de dezembro de 2005, serão
acrescidos os seguintes incisos:
Art. 43
................................................................................
..............................
................................................................................
............................................
XXI - ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de
Oficial Ministerial de Gabinete da Ouvidoria e da Assessoria Ministerial de
Segurança Institucional, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-6;
XXII - ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de
Gerente Ministerial de Segurança Institucional, a gratificação correspondente
ao símbolo FGMP-5;
Art. 3º As funções/cargos de Oficial Ministerial de Gabinete da Ouvidoria e da
Assessoria Ministerial de Segurança Institucional e de Gerente Ministerial de
Segurança Institucional, descritas no artigo 2º desta Lei, passarão a integrar
o anexo VIII da Lei nº 12.956/2005, como um dos cargos/funções ministeriais
denominadas FGMP-6 e FGMP-5, respectivamente.
Art. 4º O provimento dos cargos/funções criados no art. 1º ocorrerá a partir de
julho de 2012.
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de agosto de 2013.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/09/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 22/08/2013 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 22/08/2013 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.