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Parecer 7497/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2935/2021 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2935/2021, que altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, e à sua Emenda Modificativa nº 01/2021. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 2935/2021, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 124/2021, datada de 22 de novembro de 2021, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposição pretende alterar o artigo 15 da Lei Complementar nº 30/2001, que trata das fontes de receita que servem de custeio do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE).

Mais especificamente, ela adiciona o parágrafo 11 ao referido artigo, com o intuito de autorizar o Poder Executivo a realizar repasse excepcional, para o exercício de 2021.

O texto original do projeto estipulava que o repasse poderia ser de até R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) ao SASSEPE. Posteriormente, o próprio Poder Executivo encaminhou a Emenda Modificativa nº 01/2021 ampliando o limite do repasse para até R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

2. Parecer do Relator

A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

Sabe-se que o SASSEPE destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, exclusivamente aos seus beneficiários, entre eles: servidores públicos estaduais ativos e inativos; agentes políticos estaduais; membros de Poder Estadual; pensionistas dos servidores públicos estaduais; empregados da Administração Pública.

Segundo o Portal da Transparência do Estado de Pernambuco, em 24 de novembro de 2021, as dotações atualizadas (considerando os créditos adicionais abertos) das ações nº 0299 e nº 0292, que tratam, respectivamente dos gastos com o funcionamento e com investimentos no SASSEPE, equivaliam a R$ 630,9 milhões e R$ 5,1 milhões.

No entanto, o Governo avaliou que tais valores seriam insuficientes para dar cobertura à demanda por atendimentos do sistema. Conforme a mensagem anexa à proposta, o Governador do Estado indica que essa necessidade se dá “em razão do leque de ações implementadas para atendimento à saúde de seus beneficiários”.

De tal modo, a medida amplia os recursos do SASSEPE para 2021 em até R$ 48 milhões, considerando a alteração promovida pela Emenda Modificativa nº 01/2021.

Importante notar que a aprovação da medida não gera despesas orçamentárias ao Estado de Pernambuco visto que trata de mera autorização para que o Poder Executivo possa repassar mais recursos ao SASSEPE.

Assim, com a aprovação do projeto, o equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas não será prejudicado, tendo em vista que, para executar o repasse, será necessário readequar o orçamento estadual por meio de abertura de crédito adicional, o qual deverá indicar a origem dos recursos para possibilitar a realização do gasto.

Quanto às competências desta Comissão, portanto, pode-se afirmar que ela observa os preceitos da legislação financeira e orçamentária, além de não tratar sobre matéria afeta à legislação tributária.

Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2935/2021 e da Emenda Modificativa nº 01/2021, submetidos à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 2935/2021, junto com a Emenda Modificativa nº 01/2021, ambos de autoria do Governador do Estado, estão em condições de serem aprovados.

 

Recife, 07 de dezembro de 2021.

Histórico

[07/12/2021 14:04:42] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:20:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:22:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:48:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.