
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Esporte e Lazer
Projeto de Lei Ordinária Nº 1653/2010
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CRIA O FUNDO ARENA MULTIUSO DA COPA 2014,
DESTINADO A ABRIGAR A CONTA GARANTIA, VINCULADA AO CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, VOLTADO À IMPLANTAÇÃO E Á OPERCIONALIZAÇÃO DA REFERIDA ARENA.
ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1653/2010, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 086 de 29
de junho de 2010, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura tem por finalidade autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa criar O FUNDO
ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, com base no artigo 71, e seguintes, da Lei Federal
nº 4.320, de17 março de 1974, fundo especial destinado a abrigar os recursos
da conta garantia vinculada ao contrato de concessão administrativa, voltado à
implantação e à operacionalização da Arena Multiuso da Copa 2014;
2.2- De acordo com o contido na iniciativa governamental a proposição em
epígrafe encontra-se em consonância com o artigo 17, inciso II, da Lei nº
12.765, de 27 de janeiro de 2005, que dispõe que as obrigações pecuniárias
contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada
poderão ser garantidas mediante instituição ou utilização de fundos especiais
previstos em Lei específica;
2.3-Ademais, é importante esclarecer que o referido Fundo será constituído
por recursos provenientes do Tesouro do Estado e o fluxo repositório do Fundo
implementado com recursos provenientes da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996, Lei Kandir, e parte do Fundo de participação dos Estados
FPE. Ainda, esclarece também que a administração do Fundo ficará sob a
supervisão do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas
do Estado de Pernambuco - CGPE;
2.4- Vale ressaltar que, em razão do disposto no contrato de concessão
administrativa, a gestão do Fundo previsto nesta Lei será delegada à
instituição financeira responsável pela administração dos depósitos da conta
única do Estado, que funcionará como agente fiduciário.
2.5- No mais, o funcionamento, a composição e a duração do Fundo Arena Multiuso
da Copa 2014, serão regulado pelo contrato de concessão administrativa
referido no artigo 1º desta Lei, bem como pelo contrato de abertura da conta
garantia perante o agente fiduciário, devendo ser observadas as seguintes
diretrizes a seguir: estrito cumprimento do cronograma de depósitos previsto
no contrato de concessão administrativa; possibilidade de cessão ao agente
financiador dos direitos que a concessionária detiver sobre os recursos do
Fundo; e a garantia de autonomia do agente fiduciário na gesta do Fundo;
2.6- Por fim, a proposição em discussão constituirá salvaguarda contra eventual
descumprimento, pelo Estado de Pernambuco, das contrapartidas financeiras que
lhe cabem por força do contrato de concessão administrativa. Trata-se
portanto, de garantia do setor público contra possível quebra de contrato, que
interesse diretamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BNDES, agente financiador, parceiro de suma relevância para a concretização da
Arena Multiuso, equipamento necessário à realização da Copa 2014;
2.7- Posto isto esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com a instituição de normas legais para criação e administração do FUNDO
MULTIUSO DA COPA 2010, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1653/2010, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Eduardo Porto.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Ângelo Ferreira, Ciro Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eduardo Porto | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Bringel | Airinho de Sá Carvalho Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Adelmo Duarte Edson Vieira Ciro Coelho | Nelson Pereira de Carvalho Lucrécio Gomes |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 10 de agosto de 2010.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/08/2010 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.