Parecer 7564/2021
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Complementar nº 2935/2021
Autoria: Governador do Estado
Autoria da Emenda Modificativa: Governador do Estado
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2935/2021, que altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar no 2935/2021, enviado por meio da Mensagem nº 124, de 22 de novembro de 2021, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, ambos de autoria do Governador do Estado, foram distribuídos a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, para autorizar o Poder Executivo Estadual a contribuir com repasses extras. A Emenda Modificativa apresentada aumenta a quantia do valor autorizado a ser repassado.
As proposições foram analisadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido parecer favorável.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve, então, avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, que se destina à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, exclusivamente a seus beneficiários.
O SASSEPE destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e aos seus dependentes, no âmbito do estado de Pernambuco, tendo a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, por meio de entidades, profissionais e hospitais credenciados e de sua rede própria (que dispõe do Hospital dos Servidores do Estado - HSE e de treze Unidades Regionais).
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o artigo 15 da Lei Complementar nº 30/2001, que trata das formas de custeio do Sistema, para incluir a previsão excepcionalmente para o exercício de 2021, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) para custear o SASSEPE.
A Emenda Modificativa apresentada pelo Governador do Estado, aumenta o valor a ser autorizado para R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).
As determinações em análise, conforme justificativa anexa ao projeto, devem-se à variedade de ações implementadas pelo SASSEPE para atendimento à saúde de seus beneficiários. Portanto, a proposição em apreço mostra-se relevante para manutenção do espectro e da qualidade dos serviços de saúde ofertados aos beneficiários do SASSEPE no estado.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2935/2021, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que contribui para garantir o custeio adequado do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar no 2935/2021, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, ambos de autoria do Governador do Estado
Histórico