
Parecer 7559/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021, que institui a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com orientações de Combate a Desinformação Sobre Vacinação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem como objetivo instituir a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com orientações de Combate a Desinformação Sobre Vacinação.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Historicamente, desde seu advento, em 1798, a partir de estudos de Edward Jenner sobre a varíola, as vacinas são o meio mais eficiente de prevenção a doenças infectocontagiosas. Trata-se de um recurso profilático de imunização artificial, que contribuiu na erradicação de várias doenças no Brasil e no mundo.
No entanto, no atual contexto pandêmico, as denominadas “fake news”, rapidamente reproduzidas pelos algoritmos das plataformas digitais, têm gerado informações conflituosas, que levam as pessoas, por vezes, a acreditar em ideias falsas sobre o uso de imunizantes para enfrentamento da Covid-19 (e também de vacinas destinadas a outras doenças), em detrimento do conhecimento científico.
Diante disso, a proposição ora em análise determina que seja disponibilizado material informativo e/ou educativo pela Secretaria Estadual de Saúde, visando a orientação da população em geral acerca da desinformação sobre as vacinas.
O texto normativo prevê, especificamente, a disponibilização de material pedagógico, já disponível, do tipo folheto, cartilha ou guia, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde, com orientações de combate a desinformação sobre vacinação, de forma gratuita, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada à fonte.
Ademais, a propositura estabelece que a SES poderá firmar parcerias com instituições de pesquisa e ensino, conselhos profissionais, organizações governamentais e não governamentais, poderes e órgãos de todas as esferas e sociedade civil organizada, tendo em vista contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.
A medida, portanto, contribui para dar visibilidade ao tema, constituindo-se numa ferramenta importante para enfrentar o movimento antivacina mediante o principal recurso disponível: o conhecimento.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que institui importante comando legislativo para que se amplie o conhecimento sobre a importância do uso de imunizantes, a fim de combater a desinformação sobre vacinação.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico