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Parecer 7559/2021

Texto Completo

 PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

Origem: Poder Legislativo

 


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021, que institui a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com orientações de Combate a Desinformação Sobre Vacinação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem como objetivo instituir a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com orientações de Combate a Desinformação Sobre Vacinação.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Historicamente, desde seu advento, em 1798, a partir de estudos de Edward Jenner sobre a varíola, as vacinas são o meio mais eficiente de prevenção a doenças infectocontagiosas. Trata-se de um recurso profilático de imunização artificial, que contribuiu na erradicação de várias doenças no Brasil e no mundo.

No entanto, no atual contexto pandêmico, as denominadas “fake news”, rapidamente reproduzidas pelos algoritmos das plataformas digitais, têm gerado informações conflituosas, que levam as pessoas, por vezes, a acreditar em ideias falsas sobre o uso de imunizantes para enfrentamento da Covid-19 (e também de vacinas destinadas a outras doenças), em detrimento do conhecimento científico.

Diante disso, a proposição ora em análise determina que seja disponibilizado material informativo e/ou educativo pela Secretaria Estadual de Saúde, visando a orientação da população em geral acerca da desinformação sobre as vacinas.

 O texto normativo prevê, especificamente, a disponibilização de material pedagógico, já disponível, do tipo folheto, cartilha ou guia, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde, com orientações de combate a desinformação sobre vacinação, de forma gratuita, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada à fonte.

 Ademais, a propositura estabelece que a SES poderá firmar parcerias com instituições de pesquisa e ensino, conselhos profissionais, organizações governamentais e não governamentais, poderes e órgãos de todas as esferas e sociedade civil organizada, tendo em vista contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.

A medida, portanto, contribui para dar visibilidade ao tema, constituindo-se numa ferramenta importante para enfrentar o movimento antivacina mediante o principal recurso disponível: o conhecimento.     

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que institui importante comando legislativo para que se amplie o conhecimento sobre a importância do uso de imunizantes, a fim de combater a desinformação sobre vacinação.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2286/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[07/12/2021 13:33:44] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 23:02:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 23:03:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 14:44:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.