
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 886/2016
Autoria: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI ORDINÁRIA Nº 12.165, DE 2
DE JANEIRO DE 2002, E A LEI ORDINÁRIA Nº 12.341, DE 27 DE JANEIRO DE 2003, PARA
FIXAR O EFETIVO E A ESTRUTURA DA ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR E CIVIL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
886/2016, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, para análise
e emissão de parecer. .
.O Projeto de Lei em discussão altera a Lei Ordinária nº 12.165, de 2 de
janeiro de 2002, e a Lei Ordinária nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, para
fixar o efetivo e a estrutura da Assistência Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, por solicitação do Deputado Guilherme Uchôa, nos termos
do Requerimento, nº.2.221/2016.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em análise altera a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002,
bem como a Lei Ordinária nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, com o objetivo de
modificar dispositivos que dizem respeito à estrutura e ao efetivo da
Assistência Policial Militar e Civil APMC, do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco - TJPE.
Em primeiro lugar, o Projeto cria a ajudância de ordens da 2ª Vice-Presidência
do Tribunal de Justiça. Atualmente, todo o resto da Mesa Diretora do TJPE já
conta, dentro da estrutura da APMC, com tal serviço.
Em segundo lugar, fica estabelecida a isonomia entre as duas Corporações
Militares Estaduais no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco. Isso permitirá
que o TJPE possa optar entre oficiais da Polícia Militar de Pernambuco PMPE,
e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco CBMPE, para exercer as funções
de Chefia e Chefia-Adjunta da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE. Tal
isonomia já era prevista, por exemplo, no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado.
E, por fim, fica alterado o quantitativo de Militares Estaduais à disposição do
TJPE. Na verdade, ocorre um reequilíbrio entre o peso de cada Corporação
Militar Estadual nos quadros da APMC. Atualmente, dos 85 militares à disposição
do TJPE, 80 são membros da PMPE e 5 são membros do CBMPE.
Com as alterações realizadas pelo Projeto de Lei em comento, os quadros da APMC
passarão a contar com 75 policiais militares e 10 bombeiros militares. A
alteração justifica-se em face da necessidade de qualificar as atividades de
segurança das instalações do TJPE.
Desta maneira, a proposição garante a readequação da estrutura da APMC, de modo
a permitir que o Poder Judiciário de Pernambuco possa exercer suas atividades,
vitais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, com a segurança
necessária.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 886/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez atende ao interesse público, disciplinando a estrutura e o
efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco de modo a garantir que tal Poder possa desempenhar suas
funções com a segurança necessária.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
886/2016, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de junho de 2016.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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