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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 886/2016
Autoria: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI ORDINÁRIA Nº 12.165, DE 2
DE JANEIRO DE 2002, E A LEI ORDINÁRIA Nº 12.341, DE 27 DE JANEIRO DE 2003, PARA
FIXAR O EFETIVO E A ESTRUTURA DA ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR E CIVIL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
886/2016, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, para análise
e emissão de parecer. .

.O Projeto de Lei em discussão altera a Lei Ordinária nº 12.165, de 2 de
janeiro de 2002, e a Lei Ordinária nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, para
fixar o efetivo e a estrutura da Assistência Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, por solicitação do Deputado Guilherme Uchôa, nos termos
do Requerimento, nº.2.221/2016.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição ora em análise altera a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002,
bem como a Lei Ordinária nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, com o objetivo de
modificar dispositivos que dizem respeito à estrutura e ao efetivo da

Assistência Policial Militar e Civil – APMC, do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco - TJPE.

Em primeiro lugar, o Projeto cria a ajudância de ordens da 2ª Vice-Presidência
do Tribunal de Justiça. Atualmente, todo o resto da Mesa Diretora do TJPE já
conta, dentro da estrutura da APMC, com tal serviço.

Em segundo lugar, fica estabelecida a isonomia entre as duas Corporações
Militares Estaduais no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco. Isso permitirá
que o TJPE possa optar entre oficiais da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE,
e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, para exercer as funções
de Chefia e Chefia-Adjunta da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE. Tal
isonomia já era prevista, por exemplo, no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado.

E, por fim, fica alterado o quantitativo de Militares Estaduais à disposição do
TJPE. Na verdade, ocorre um reequilíbrio entre o peso de cada Corporação
Militar Estadual nos quadros da APMC. Atualmente, dos 85 militares à disposição
do TJPE, 80 são membros da PMPE e 5 são membros do CBMPE.

Com as alterações realizadas pelo Projeto de Lei em comento, os quadros da APMC
passarão a contar com 75 policiais militares e 10 bombeiros militares. A
alteração justifica-se em face da necessidade de qualificar as atividades de
segurança das instalações do TJPE.

Desta maneira, a proposição garante a readequação da estrutura da APMC, de modo
a permitir que o Poder Judiciário de Pernambuco possa exercer suas atividades,
vitais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, com a segurança
necessária.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 886/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez atende ao interesse público, disciplinando a estrutura e o
efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco de modo a garantir que tal Poder possa desempenhar suas
funções com a segurança necessária.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
886/2016, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Zé Maurício

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de junho de 2016.

Zé Maurício
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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