
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017
Autor: Deputado Aluísio Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI N° 14.921, DE 11 DE MARÇO DE 2013,
QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL FEM, NO
ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA
DISPOR SOBRE DIREITO FINANCEIRO, CONFORME PRESCRITO NO ART. 24, I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO
RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa, que visa alterar a Lei n° 14.921, de 11 de março de
2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM.
A proposição tramita sob regime ordinário.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria nela versada encontra-se inserta na competência legislativa
concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre direito
financeiro, conforme prescrito no art. 24, I, da Constituição Federal. Senão,
vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico; (grifo nosso)
Assim, os objetivos da proposição são consentâneos com o interesse público e
com os Princípios da Administração Pública.
Todavia, propõe-se a o seguinte substitutivo, a fim de aperfeiçoar a redação da
proposição principal:
SUBSTITUTIVO Nº /2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1550/2017
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM.
Art. 1º A Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 1° ......................................................................
§ 1º Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sejam assegurados para
investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO
PELA VIDA.
§ 2º Os investimentos de que trata o § 1º serão utilizados para melhoria da
iluminação pública, aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento,
compras de Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs ), compras de viaturas e
motos, aquisição de rádios-comunicadores, aquisição de aplicativos tecnológicos
para fazer integração entre as Policias Estaduais e municipal e aquisição de
armas não letais e imobilizadoras que emitem choques elétricos, sendo, no
entanto, terminantemente proibida a aquisição de armas de fogo.
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, com as alterações
acima propostas.
3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa, nos termos do substitutivo proposto pelo relator.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de outubro de 2017.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/10/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.