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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017

Autor: Deputado Aluísio Lessa


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI N° 14.921, DE 11 DE MARÇO DE 2013,
QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FEM, NO
ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA
DISPOR SOBRE DIREITO FINANCEIRO, CONFORME PRESCRITO NO ART. 24, I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO
RELATOR.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa, que visa alterar a Lei n° 14.921, de 11 de março de
2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
A proposição tramita sob regime ordinário.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.


2. Parecer do Relator

A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

A matéria nela versada encontra-se inserta na competência legislativa
concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre direito
financeiro, conforme prescrito no art. 24, I, da Constituição Federal. Senão,
vejamos:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;” (grifo nosso)
Assim, os objetivos da proposição são consentâneos com o interesse público e
com os Princípios da Administração Pública.
Todavia, propõe-se a o seguinte substitutivo, a fim de aperfeiçoar a redação da
proposição principal:
SUBSTITUTIVO Nº /2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1550/2017
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Ementa: Altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
Art. 1º A Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:

Art. 1° ......................................................................

§ 1º Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sejam assegurados para
investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO
PELA VIDA.
§ 2º Os investimentos de que trata o § 1º serão utilizados para melhoria da
iluminação pública, aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento,
compras de Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs ), compras de viaturas e
motos, aquisição de rádios-comunicadores, aquisição de aplicativos tecnológicos
para fazer integração entre as Policias Estaduais e municipal e aquisição de
armas não letais e imobilizadoras que emitem choques elétricos, sendo, no
entanto, terminantemente proibida a aquisição de armas de fogo.
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, com as alterações
acima propostas.

3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa, nos termos do substitutivo proposto pelo relator.

Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de outubro de 2017.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.