
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 411/2007
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Institui as gratificações de pregoeiro, equipe de apoio e de membros de
comissões permanentes e especiais de licitação, no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.º 411/2007, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 139/2007, datada de 20 de
novembro de 2007, assinada pelo Exmo. Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos.
2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto visa fixar as gratificações para os pregoeiros e as
respectivas equipes de apoio, que não se encontravam normatizadas no Estado de
Pernambuco, por se tratar de modalidade licitatória nova, instituída pela Lei
Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002.
A matéria em epígrafe estrutura as gratificações a serem atribuídas a
servidores, militares do Estado e empregados públicos, designados pela
autoridade competente, conforme Emenda Modificativa nº 01, de origem do Poder
Executivo, enviada através da Mensagem Governamental nº 163, de 26 de novembro
de 2007, visando adequar o projeto, incluindo a previsão de recebimento de
gratificação pelos Militares do Estado.
A fixação da gratificação se dará em três níveis distintos, conforme
discriminação abaixo:
Pregoeiro, Presidente de Comissão Especial de Licitação e Presidente de
Comissão de Licitação para contratação de obras e serviços de engenharia.
Nível 1 2.000,00
Nível 2 1.500,00
Integrante de equipe de apoio, membro de Comissão Especial de Licitação e
membro de Comissão responsável por licitação para contratação de obras e
serviços de engenharia.
Nível 1 1.000,00
Nível 2 750,00
Presidente e membro de comissão permanente de licitação que não processarem,
cumulativamente, licitações na modalidade pregão.
Nível 1 687,06
Nível 2 515,25
Constatada a inexistência de conflitos com as disposições legais
financeiro-orçamentárias e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta
comissão seja favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.° 411/2007,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01, ambos de origem do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária N.º 411/2007, juntamente
com a Emenda Modificativa nº 01, ambos de origem do Poder Executivo, estão em
condições de serem APROVADOS.
Presidente em exercício: Antônio Moraes.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | André Campos Antônio Moraes Edson Vieira Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de novembro de 2007.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2007 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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