Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 411/2007


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Institui as gratificações de pregoeiro, equipe de apoio e de membros de
comissões permanentes e especiais de licitação, no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras
providências. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.º 411/2007, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 139/2007, datada de 20 de
novembro de 2007, assinada pelo Exmo. Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos.



2. PARECER DO RELATOR

O presente Projeto visa fixar as gratificações para os pregoeiros e as
respectivas equipes de apoio, que não se encontravam normatizadas no Estado de
Pernambuco, por se tratar de modalidade licitatória nova, instituída pela Lei
Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002.

A matéria em epígrafe estrutura as gratificações a serem atribuídas a
servidores, militares do Estado e empregados públicos, designados pela
autoridade competente, conforme Emenda Modificativa nº 01, de origem do Poder
Executivo, enviada através da Mensagem Governamental nº 163, de 26 de novembro
de 2007, visando adequar o projeto, incluindo a previsão de recebimento de
gratificação pelos Militares do Estado.

A fixação da gratificação se dará em três níveis distintos, conforme
discriminação abaixo:

Pregoeiro, Presidente de Comissão Especial de Licitação e Presidente de
Comissão de Licitação para contratação de obras e serviços de engenharia.
Nível 1 2.000,00
Nível 2 1.500,00

Integrante de equipe de apoio, membro de Comissão Especial de Licitação e
membro de Comissão responsável por licitação para contratação de obras e
serviços de engenharia.
Nível 1 1.000,00
Nível 2 750,00

Presidente e membro de comissão permanente de licitação que não processarem,
cumulativamente, licitações na modalidade pregão.
Nível 1 687,06
Nível 2 515,25


Constatada a inexistência de conflitos com as disposições legais
financeiro-orçamentárias e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta
comissão seja favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.° 411/2007,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01, ambos de origem do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária N.º 411/2007, juntamente
com a Emenda Modificativa nº 01, ambos de origem do Poder Executivo, estão em
condições de serem APROVADOS.

Presidente em exercício: Antônio Moraes.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
André Campos
Antônio Moraes
Edson Vieira
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de novembro de 2007.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.