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Altera o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 331/2015.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 331/2015
Ementa: Altera o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 331/2015.
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 331/2015 passa a ter a
seguinte redação:

“Art. 3º Os responsáveis pelo evento que descumprirem o disposto nesta Lei
ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte
do estabelecimento, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro
índice que venha substituí-lo.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de setembro de 2015.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/09/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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